quinta-feira, 2 julho, 2026
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Viajar pelo país sob novas normas de segurança

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Uso do cinto em viagens pelo Brasil
Uso do cinto em viagens pelo Brasil
Raul Guilherme Urban
Raul Guilherme Urban

O ano de 2019 começa com uma ótima notícia para quem costuma viajar pelo país, seja de carro, caminhão, ônibus ou similar: desde o último dia 31 de dezembro, o alerta pra cintos de segurança desafivelados é obrigatório em todo o país, em particular para os coletivos rodoviários.

Os veículos produzidos no país obrigatoriamente terão de disponibilizar dessa tecnologia de alerta, conforme a determinação da Resolução 760 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

LEVADO A SÉRIO

Com essa determinação, o Brasil, enfim, ingressa no selecionado rol de países em que a segurança no trânsito é realmente levada a sério. O uso de cinto de segurança obrigatório já é determinação legal que vem de muitos anos, mas o alerta da peça desafivelada se equipara à medida já adotada nos países desenvolvidos. Segundo a Resolução, a implantação do equipamento é gradual e vale para automóveis, camionetes, vans, caminhões, caminhões-tratores, motor-casa (os motor-homes) e micro-ônibus.

IMPLANTAÇÃO GRADUAL

Por ora, a medida é rígida quanto à obrigatoriedade no caso do banco do motorista, e ainda opcional no caso dos assentos dos passageiros. Mas se caso houver o equipamento, deve seguir as especificações técnicas ditadas pelo Contran. Essa implantação é gradual. Em 2020, é obrigatório em todos veículos leves lançados, nacionais ou importados. Em 2021, em todos os veículos leves zero quilômetro. E mesmo os modelos já em linha de produção antes dessa data, devem contar com o equipamento de alerta. No caso de novos modelos de ônibus, micro-ônibus, motor-homes e caminhões, a obrigatoriedade vale a partir de 1 de janeiro de 2021.

ÚLTIMA ETAPA

Dentro desse cronograma – e que coloca o Brasil na relação de países com trânsito seguro similar aos do Primeiro Mundo, em 1 de janeiro de 2023 a medida é adotada em modelos de veículos de grande porte – dispondo do equipamento sonoro de alerta. Mas só no início de 2024 a medida do Contran vale para veículos cujos acentos dos motoristas contam com sistema de suspensão.

Ficam fora do exigido pela resolução veículos fora-de-estrada; militares ou de uso bélico; veículos de salvamento; os produzidos de forma artesanal e de tiragem limitada, bem como buggies, réplicas, e, por fim, os chamados veículos para aplicações especiais mediante aprovação do Denatran.

(colaboração de Raul Guilherme Urban)

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