segunda-feira, 29 junho, 2026
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TCE emite cautelar para Londrina e Ibiporã

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Na quinta, (9) durante a última sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares acolheu o pedido do MP de Contas do Paraná e concedeu duas medidas cautelares em face dos municípios de Ibiporã e Londrina. As representações protocoladas pelo órgão ministerial apontavam uma série de indícios de irregularidades em licitações para compras de medicamentos.

LICITAÇÃO

Uma das medidas cautelares é em razão da não disponibilização dos procedimentos licitatórios da íntegra nos Portais da Transparência dos municípios. Tal ato fere os princípios da publicidade e eficiência, além de dificultar o controle social e a fiscalização pelo Controle Externo das atividades realizadas pela Administração Pública.

FUTUROS PREGÕES

A outra liminar deferida solicita que nos próximos pregões para aquisição de medicamentos, Londrina e Ibiporã passem a usar o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet para identificação dos medicamentos. Na mesma cautelar, o MP de Contas pede que os municípios realizem pesquisa de preços no âmbito do Banco de Preços em Saúde (BPS) para subsidiar a formação de preços referenciais.

A adoção de tais medidas viabiliza a padronização dos medicamentos, permitindo maior precisão na sua identificação e, também, a comparação com os preços do BPS tendem a aumentar a competitividade, proporcionando uma economia aos cofres públicos.

*OBS.: Os links para acessar as representações e despachos está disponível no portal da MPC-PR: http://www.mpc.pr.gov.br/tce-pr-emite-cautelar-para-londrina-e-ibipora-a-pedido-do-mp-de-contas/

TCE-PR
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