
Independente do resultado do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange ao habeas corpus do ex-presidente Lula, nesta quarta-feira (4), Cármen Lúcia, a presidente da corte, tem culpa no cartório. Foi ela, afinal, quem pautou a discussão, pressionada por colegas e que, depois de pautá-la, achou por bem dar um “refresco” para o debate, assegurando a liberdade do petista até o julgamento do mérito e deixando o país em polvorosa.
O QUE UM BILHETE AÉREO NÃO FAZ
Ontem (2), Cármen Lúcia divulgou um vídeo na TV Justiça pedindo “serenidade” em tempos de intolerância e intransigência contra pessoas e instituições. Bonito na imagem. Péssimo no conceito. O que se esperava era que o STF não ficasse refém do calendário de feriados privilegiado ou da apresentação de bilhetes aéreos na Corte para questões que agora são fulcrais.
SAMBA DO CRIOULO DOIDO
Ora, se o habeas corpus for concedido a Lula, criminosos presos após condenação em segunda instância estarão livres, leves e soltos nas ruas.
Só na Justiça Federal de Curitiba, são mais de 130. Inclusive traficantes e pedófilos. E tudo porque o vaivém do STF ensaia o samba do crioulo doido.
SEGUNDO GRAU
Nem o brasileiro de mais curta memória pode esquecer que há apenas um ano e meio, a corte permitiu (mais expressamente, voltou a permitir) a execução provisória da pena para condenados em segundo grau.
O CASO LUIZ ESTEVÃO
Vide um caso emblemático citado pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Rodrigo Chemim: “O empresário e ex-senador Luiz Estevão, que agora está preso interpôs 34 recursos antes de ir para a cadeia. São 26 anos desde que ele foi condenado no processo que envolvia as obras superfaturadas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo [caso envolvendo Nicolau Santos Neto, o juiz Lalau]. Pois bem, Luiz Estevão só está preso agora porque o Supremo Tribunal Federal mudou a interpretação que tinha quanto a essa questão do trânsito em julgado e da presunção da inocência. Agora, a corte entendeu que o trânsito em julgado seria o de segundo grau. Pode-se discutir em recurso especial extraordinário matéria de direito, interpretação da lei federal e da constituição, mas o fato, a prova, a testemunha, os documentos apresentados, isso transita em julgado no segundo grau de jurisdição.
Não é possível rediscutir isso nos recursos cabíveis para a instância superior”.
A CEREJA DA BOMBA
A cereja nesse bolo, se é que se pode chamar assim porque a tal cereja tem mais o perfil de uma bomba de curtíssimo pavio, é que até 2009, ou seja, logo ali, a prisão após condenação em segunda grau, era uma jurisprudência respeitada há décadas. Então surgiu um Eros Grau no meio do caminho para comandar a mudança de entendimento da corte. Resumo da ópera: a decisão abriu as portas da cadeia para fechar novamente, sete anos depois. Eis que o STF agora ensaia uma “nova onda” para bagunçar o coreto da Justiça de vez. Somos ou não somos a cara da Suprema Corte venezuelana?
