
Quando o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, estiver recebendo nesta sexta, 10, das mãos de Gláucio Geara, presidente da Associação Comercial do Paraná, a Comenda Barão do Serro Azul, no Graciosa Country Club, o jurista René Ariel Dotti será especialmente festejado pelo homenageado. Pois é oportuno lembrar que Dotti foi autor da histórica Carta ao Senado da República defendendo a aprovação do nome de Fachin para o cargo de Ministro do STF, em 2015.
A Carta teve grande repercussão em amplos setores acadêmicos e profissionais do Direito, tendo sido reproduzida em redes sociais.
O documento foi encaminhado a cada um dos Senadores dias antes do plenário do Senado inquirir o candidato que já havia passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O então presidente do Senado Renan Calheiros era um fortíssimo opositor e deu demonstrações públicas nesse sentido.
Da Carta de Dotti, eis alguns trechos:
PROVAÇÃO BÍBLICA
“…Que conta alguma coisa da provação bíblica de Luiz Edson Fachin como candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal do Brasil no ano da graça de dois mil e quinze. René Ariel Dotti

Senhores Senadores:
Ingressando junto com o Senador Alvaro Dias na sala onde se realizaria a sabatina de Luiz Edson Fachin pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Alta, pude testemunhar a abordagem de quatro ou cinco cidadãos que exibiam várias folhas de papel. Afirmavam ansiosamente estarem ali milhares de assinaturas de eleitores de um município do interior de São Paulo repudiando a candidatura de Fachin e que o Senador “pensasse bem no que iria fazer”. Um deles, aumentando o decibel de voz e gesticulando descomedidamente, lançou o repto, alto e bom som:
“Senador! Pense bem nos milhões de votos que o senhor pode perder. O senhor não está pensando em seu futuro?”.
Caminhando tranquilo, seguro e polidamente Alvaro Dias respondeu:
“Eu estou pensando no futuro do Brasil”.
TEATRO DE ABSURDO
Aquela cena foi para mim o momento de ouverture de um teatro do absurdo, cujo enredo já havia sido anunciado pelos mais variados e surpreendentes meios de comunicação individual e coletiva. Um número infinito de redes sociais distribuía armas e munição para atacar o candidato ao cargo de Juiz como se ele fosse o comandante de um exército com imenso poder verbal capaz de solapar as instituições democráticas do próprio país, afrontar princípios fundamentais gravados na Constituição e sempre com o poder maligno das ideias disfarçadas pelo tom melífluo da palavra.
MUNDO NOVO
Ele poderia instrumentalizar malsinadas doutrinas capazes de subjugar ideológica e politicamente outros magistrados da Suprema Corte Brasileira e seduzi-los a acompanhá-lo ao encontro de um admirável mundo novo, que embora com algumas adaptações à concepção original de ALDOUS HUXLEY, faria com que brasileiros e os estrangeiros residentes no país fossem submetidos a lavagens cerebrais para destruir valores morais e sociais da comunidade.
METAS SATÂNICAS
Entre as metas satânicas de FACHIN estariam, por exemplo, a defesa da poligamia, a desapropriação de terras produtivas, a abolição do direito de propriedade em favor do esbulho possessório, eufemisticamente batizado de função social, arbitrada por critérios flutuantes e sem necessidade das garantias do devido processo legal que deve reger as desapropriações por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. (…)
A consideração e o respeito dedicados ao candidato durante toda a prova, a pontualidade e o interesse público das perguntas foram correspondidos com a seriedade e racionalidade das respostas.

HUMILDADE E SABEDORIA
Na honrosa cadeira do Senado Federal, em dia e noite mais importante de sua vida pessoal e familiar, da carreira de professor universitário, das atividades de advogado, das aspirações de cidadão, LUIZ EDSON FACHIN falou para os meios de comunicação e, em especial com voz e imagem transmitidas pela televisão para milhões de espectadores de todo o Brasil, com repercussão no exterior. E o fez com humildade, sabedoria e vigor característicos de um MAHATMA GANDHI.
DIREITO À PROPRIEDADE
Vale repetir o seu juramento público acima transcrito quando, em resposta à pergunta que partia do pressuposto de que ele havia, em diversas ocasiões, menosprezado o direito à propriedade, afirmou:
“Está assentado no texto constitucional o direito de propriedade como fundamental. Eis, portanto, limite à atuação do juiz: a letra imperativa da Constituição” (Grifos meus). (…)
Na provação bíblica que está vivendo, sem mostrar revolta por acusações iníquas e juízos temerários; escondendo na alma as lesões morais que o atingiram, LUIZ EDSON FACHIN irá cobrir o passado com a toga do juiz, a veneração pelo Direito, a prática da Justiça e o amor a Deus.
Curitiba, 18 de maio de 2015., René Ariel Dotti”
