
Alvíssaras! A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, na quarta 4, um projeto de lei que pode resultar na demissão de servidores públicos em qualquer esfera – federal, estadual municipal.
Motivo: “insuficiência de desempenho”. Na prática, o argumento é o mesmo para demitir qualquer trabalhador do setor privado no país. A diferença é um tal de estabilidade.
CAFEZINHO E LICENÇA PRÊMIO
Em algum momento de nossa história, não tão longínquo assim, criou-se um regime previdenciário especial para o funcionário público, um regime especial de trabalho, em que se dispensava o FGTS em troca da estabilidade, e um regime especial de expediente, das 9 às 4 horas com direito a cafezinho e licença prêmio. Se o servidor exercia sua função ou não eram outros quinhentos, afinal fora aprovado no concurso público e, por desfrutar dessa condição podia amarrar o burro na sombra.
Literalmente.
No Brasil, essa condição prosperou. Deu em um número gigantesco de funcionários e em uma previdência especial que garante o pagamento do mesmo salário do servidor ativo, além de benesses, algumas impublicáveis.
CORTE DE GASTOS
A CCJ do Senado quer acabar com isso. Em lugar da estabilidade “ad eternum” propõe a criação de uma comissão interna que possa avaliar o servidor anualmente e atribuir-lhe notas. A demissão só ocorreria em caso de “insuficiência de desempenho”, o que é prática comum no mundo capitalista, que também adiciona ao rol de motivos aquele mais amargo: corte de gastos. Nesse quesito, os servidores públicos parecem intocáveis. Ou vivem em uma ilha de prosperidade e regalia cercada da mais renitente miséria.
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
Outras três comissões do Senado devem analisar o projeto, mas já é possível adiantar que ele não foi retirado da cartola. A ideia é regulamentar o artigo 41 da Constituição Federal que prevê casos em que um servidor com estabilidade pode perder o cargo. O artigo estava lá, dormitando, desde a promulgação da Carta em 1988 e só agora ensaia efetividade.
Alvíssaras, portanto.
