sábado, 9 maio, 2026
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EDGAR LIPPMANN JÚNIOR SERIA UM EXEMPLO, SE NÃO FOSSE O BODE EXPIATÓRIO

Juiz Edgard Lippmann: nova punição; Marco Aurélio Mello: corporativismo?
Juiz Edgard Lippmann: nova punição; Marco Aurélio Mello: corporativismo?

É aviltante constatar, em um país em crise profunda, que o Judiciário continua uma ilha de prosperidade em meio a um mar revolto. Saber que o Ministério Público Federal urdia um reajuste de 16%, o que elevaria os salários dos procuradores a R$ 39 mil quando o teto do funcionalismo público é de R$ 33 mil é por si só escandaloso.

Mais do que isso é verificar, no entanto, que a pena máxima imposta pelo Conselho Nacional de Justiça a juízes e desembargadores pegos em malfeito ou em sentença delituosa é a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais. Pena ou prêmio?

UM CASO ISOLADO

A juíza federal Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, acaba de punir o desembargador paranaense Edgard Lippmann Júnior com a suspensão da aposentadoria. Seria um caso exemplar, não fosse ele isolado.

Lippmann é acusado de vender sentenças em favor de casas de bingos, interferir no pagamento de precatórios em favor de uma empresa cujos advogados eram seus amigos, e ainda de ter repassado cópias de documentos de inquéritos sigilosos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a advogados.

PRESA COM 30 HOMENS

A sentença não deveria ser discutida se fosse jurisprudencial. Não é o que ocorre. Há que lembrar que a punição dura a Lippmann não se repetiu em um caso que ganhou repercussão internacional. Em 2007, uma menor de 15 anos foi presa juntamente com 30 detentos em uma cela masculina na delegacia de polícia da pequena cidade de Abaetetuba, nordeste do Pará.

Durante 26 dias, ela foi estuprada diariamente, sofreu torturas e teve os cabelos cortados para que parecesse homem e não chamasse a atenção de quem passava.

JUÍZA DO PARÁ: DE VOLTA À MAGISTRATURA

A crueldade da decisão da juíza Clarice Maria de Andrade custou-lhe pouco. Ela foi condenada por negligência pelo CNJ e recebeu a pena de aposentadoria compulsória. Dez anos depois, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendeu a decisão e devolveu-lhe o cargo de magistrada sem maiores consequências. A vítima, hoje uma jovem de 24 anos, vive escondida e não recebe nenhum amparo do estado.

ESPÍRITO DE CORPO

O caso Lippmann deve, portanto, ser balizado pela conduta do Judiciário no caso acima e em tantos outros divulgados rotineiramente pela imprensa. Há “esprit de corps”, há regalias tratadas como gratificações justas e condizentes ao desempenho da função, há decisões de ganhos e vencimento que fogem à realidade do país, há punições que mancham a reputação do Judiciário, tão quisto por uns e odiado por outros.

CERTEZA DE IMPUNIDADE COM SALÁRIO DE R$ 33 MIL

Não se vê em democracia alguma no mundo, a não ser naquelas que não merecem esse nome, tratamento tão brando àqueles que, investidos do poder de juízes, são pródigos em cometer ilícitos. Talvez o façam porque a punição mais rigorosa será aquela da aposentadoria compulsória.

Uma aposentadoria com ganhos de R$ 33 mil é um prêmio ao bandido.

Bandido com todas as letras.

Se os ministros do STF e os membros do Conselho Nacional de Justiça julgam que esta é uma punição que cabe aos homens de toga, estamos criando castas que um estado democrático de direito não comporta ou não deveria comportar.

VAZAMENTO DE INFORMAÇÃO

Lippmann foi punido exemplarmente. Quem mais? O advogado do desembargador diz que, ao divulgar a suspensão da aposentadoria determinada pela juíza Soraia Tullio, a 4ª Vara Federal de Curitiba vazou uma informação que corre em segredo de justiça. Cometeu-se uma ilegalidade entre tantas outras ilegalidades, a começar pela blindagem do Judiciário que se faz em larga margem, em prejuízo do país. Dos três poderes que representam a República Federativa do Brasil, não resta mais nenhum.

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