segunda-feira, 15 junho, 2026
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Nova NR-1 transforma saúde mental em obrigação legal

Assessoria – A saúde mental dos trabalhadores passou a ocupar o centro das discussões sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil no final de maio de 2026. Com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas passaram a ter a obrigação formal de identificar, avaliar e controlar os chamados riscos psicossociais. Isso inclue situações como assédio moral, excesso de cobrança, metas abusivas, jornadas excessivas e ambientes organizacionais tóxicos. Nos primeiros 90 dias de validade, a medida terá caráter orientativo, mas as empresas precisam se adequar às normas o quanto antes.
A mudança ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Dados recentes do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por problemas de saúde mental tiveram aumento de 15% em 2025 (com 546 mil casos), em relação ao ano de 2024 (quando o número foi de 472 mil). Naquele ano ja houve aumento de 63% no número de afastamentos em relação a 2023, quando foram 283 mil casos. O cenário também se reflete no aumento de ações trabalhistas envolvendo assédio moral, assédio sexual e síndrome de burnout. Diante desse contexto, a nova NR-1 busca ampliar a prevenção e estabelecer mecanismos para que as empresas monitorem continuamente fatores que possam comprometer a saúde psicológica dos trabalhadores.
Para o advogado Alexandre Euclides Rocha, sócio do escritório Rocha Gibran Advogados, de Curitiba, a atualização da norma representa uma mudança importante na relação entre empresas e empregados. Segundo ele, os números relacionados ao adoecimento mental demonstram a necessidade de uma atuação mais efetiva das organizações. “As empresas precisam estar mais atentas ao ambiente de trabalho e seus reflexos na saúde dos trabalhadores, em especial sob o aspecto psicossocial”, destaca o especialista. Na sua avaliação, a nova regulamentação cria uma oportunidade para fortalecer os vínculos profissionais por meio do respeito, da transparência e do diálogo.
Rocha ressalta ainda que as empresas não devem enxergar a adequação à norma apenas como uma obrigação burocrática. Para ele, a preocupação com a saúde mental deve ser incorporada de forma permanente à cultura organizacional. “As empresas não podem ver apenas como uma obrigação, ou seja, atuar neste momento apenas para cumprir a norma, mas sim como o início de uma nova fase na relação entre empresa e empregado”, afirma.

Período para adequação

Embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha informado que os primeiros 90 dias de fiscalização terão caráter predominantemente orientativo, o momento é de preparação. Rocha explica que, após esse período inicial, as empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas e multadas. Além disso, a ausência de medidas preventivas aumenta os riscos de adoecimento dos trabalhadores e pode gerar consequências trabalhistas e previdenciárias relevantes. “As empresas que ainda não iniciaram as adaptações à NR-1 devem iniciar o quanto antes”, recomenda.
Entre as exigências previstas pela nova norma estão a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); a inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos; a elaboração de planos de ação preventivos, a criação de canais de denúncia; e o monitoramento de indicadores relacionados ao adoecimento e aos afastamentos. As empresas também deverão envolver trabalhadores e comissões internas na gestão desses riscos, além de documentar todas as medidas adotadas.
Outro ponto destacado pelo advogado é que a obrigação não se limita às grandes corporações. Qualquer empresa poderá ser fiscalizada, independentemente do porte ou do número de empregados. Isso porque todas estão sujeitas às determinações da NR-1 e devem realizar o mapeamento dos riscos psicossociais presentes em seus ambientes de trabalho.
Para os empresários que ainda possuem dúvidas sobre as mudanças, Rocha recomenda a consulta aos materiais orientativos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como guias, cartilhas e documentos de perguntas e respostas. Ele também sugere a busca por orientação especializada para garantir que a implementação das novas exigências ocorra de forma adequada.
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