Assessoria – Faltando apenas três dias para o fim do prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda, que se encerra em 30 de maio de 2025, muitos contribuintes se surpreendem ao descobrir, na reta final, como realmente deveriam declarar os investimentos em ações. É comum que enviem a seus contadores a posição consolidada fornecida pelas corretoras, com dezenas ou até centenas de papéis, alguns valendo apenas centavos, acreditando que essa informação seja suficiente para o preenchimento da declaração. No entanto, o que muitos não sabem é que cada ação precisa ser declarada individualmente, sempre pelo valor de aquisição, e não pela cotação atual de mercado.
A falta desse controle detalhado inviabiliza o trabalho do contador e compromete a correção da declaração. As corretoras costumam informar a posição em custódia com base na cotação de 31 de dezembro, mas esses dados servem apenas para consulta e não para fins fiscais. Para o Fisco, o que importa é o custo de aquisição.
Além disso, sempre que há venda de ações, o contribuinte deve apurar se houve lucro e, em caso positivo, recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte. Isso exige o acompanhamento mensal das compras e vendas, com o cálculo do preço médio por ativo. Sem esse controle, feito ao longo do ano, torna-se impossível prestar informações precisas na declaração. Nesses casos, o contador fica limitado a lançar os dados do extrato da corretora, o que não é tecnicamente correto e pode gerar distorções futuras. Investir em ações exige mais do que aplicar recursos, exige organização fiscal contínua.
Texto por Rafael Conrad Zaidowicz, contador da Zaidowicz Contabilidade e advogado da Zaidowicz Advogados.
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