Projeto limita em 50% a lotação dos ônibus nas regiões metropolitanas

O deputado Tadeu Veneri insistiu na sessão desta quarta-feira, 1 de julho, na necessidade de aprovação de uma regra permanente para vigorar na pandemia da Covid-19 sobre a limitação de ocupação dos assentos de ônibus do transporte coletivos nas cidades do Paraná. A medida está no projeto de lei 300/2020, apresentado por Veneri que limita a lotação dos ônibus das linhas de transporte coletivo em 50% dos assentos disponíveis nos veículos do sistema de transporte coletivo nas regiões metropolitanas de nosso Estado.
Veneri destacou que a limitação do número de passageiros nos ônibus faz parte das medidas restritivas anunciadas na terça-feira pelo governador do Estado para algumas regiões. Mas não pode ser apenas temporária, destacou Veneri.

