sexta-feira, 24 julho, 2026
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UP: COMO DECLARAR IR DE CONTRIBUINTE MORTO EM 2019

O prazo final e as regras gerais são comuns às de contribuinte vivo, mas é preciso escolher bem o modelo da declaração

 

O prazo final para declaração do Imposto de Renda 2020 se aproxima e todas as regras valem também para as pessoas que faleceram em 2019, deixando bens para inventariar. O herdeiro responsável pelo inventário deve ficar atento para não perder o último dia, que foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia da Covid-19.

 

ESPÓLIO É RESPONSÁVEL

“A pessoa física do contribuinte não desaparece imediatamente após seu falecimento. Ela se prolonga por meio do espólio, como é chamado o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados por quem morreu”, alerta Luis Henrique Kuminek, diretor da Luto Curitiba, que presta assistência funeral a cerca de 20 mil famílias.

A vida fiscal não termina ao falecer e isso se aplica ao falecido que deixa bens para o inventário. Na ausência de bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado ao ser expedida a certidão de óbito.

 

OBRIGAÇÃO CONTINUA

Enquanto não ocorre a partilha de bens do falecido, os herdeiros, meeiros e legatários ficam obrigados a declarar bens nas suas declarações individuais. Esses bens são declarados em nome do espólio, pela pessoa responsável pelo inventário, informando-se nome e CPF do falecido.

 

MODELOS DIFERENTES

Há diferentes modelos de declaração de espólio e é preciso escolher corretamente para evitar erros frequentes na hora de fazer a declaração do IR.

Conheça os três tipos de declaração, correspondentes a cada etapa do inventário. Todas usam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

 

  1. Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano de falecimento do contribuinte. Por isso, se ele morreu em 2019, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2020.
  2. Declaração Intermediária de Espólio: feita a partir do ano seguinte ao da primeira declaração e até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Deve ser feita anualmente enquanto a partilha não é julgada.
  3. Declaração Final de Espólio: assim que ocorre a decisão judicial sobre o inventário, o inventariante deve entregar a declaração final de espólio, que está disponível apenas pelo computador.

 

Tanto na Declaração Inicial como Intermediária, o inventariante deve se atentar ao preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de pessoa falecida. Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.

As demais regras de preenchimento são iguais às dos contribuintes vivos, incluindo as deduções e a opção pelo modelo completo ou simplificado.

Quando o inventário termina e é apresentada a Declaração Final de Espólio, o CPF é extinto e cada herdeiro deve passar a declarar os bens recebidos individualmente.

 

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES

 

– Quem são os herdeiros?: são aqueles com direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge…)

– Quem são os meeiros?: são os cônjuges sobreviventes, com direito à metade do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável

– Quem são os legatários?: são os que têm seu nome no testamento como beneficiados

– Quem são os inventariantes?: são os administradores dos bens deixados pelo falecido, enquanto a partilha não é oficializada

 

SOBRE A LUTO CURITIBA

A Luto Curitiba foi fundada em 1991 e é referência no mercado de auxílio funeral. A empresa atende mais de 20 mil clientes e é líder no segmento pela excelência no atendimento e serviços prestados. Oferece planos de assistência funeral e orientação aos associados sobre os trâmites necessários para dar andamento ao funeral. Mais informações no site:

https://lutocuritiba.com.br/

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