Assessoria – O novo regime de tributação sobre dividendos e rendimentos de pessoas físicas, aprovado pelo Senado no início do mês de novembro e à espera de sanção presidencial, deve alterar de forma significativa o comportamento de empresas e investidores a partir de 2026. O Projeto de Lei nº 1.087/2025 cria novas alíquotas e amplia a base de incidência de Imposto de Renda, impactando diretamente a estratégia de alocação de capital e impulsionando o mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Pelo texto aprovado, pagamentos mensais de dividendos acima de R$ 50 mil por sócio pessoa física estarão sujeitos à retenção de até 10% de IR na fonte (IRRF). Além disso, será criada uma “tributação mínima anual” para contribuintes com renda total superior a R$ 600 mil ao ano, que incluirá dividendos e rendimentos de FIDCs na base de cálculo, com exceção dos FI-Infra, que permanecem isentos.
A proposta também estabelece uma regra de transição que permite a manutenção da isenção sobre lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja formalmente aprovada em ata até essa data. Nesses casos, o pagamento poderá ocorrer de forma isenta entre 2026 e 2028.
Na prática, a medida cria uma janela de oportunidade para empresas anteciparem a apuração e distribuição de resultados antes da virada do ano, movimento que deve intensificar a procura por instrumentos de realocação tributária eficiente, como os FIDCs.
Impactos e recomendações
Para Bruno Lage, sócio-fundador da Catálise Estruturação e Gestão de Fundos, o novo regime tributário reforça o papel dos FIDCs como alternativa estratégica para otimizar o retorno líquido. “A legislação cria um incentivo claro para planejar a distribuição de lucros ainda em 2025. Quem se antecipar poderá preservar isenções legítimas e realocar recursos em veículos estruturados com melhor eficiência fiscal”, afirma.
Lage analisa que o impacto imediato será um aumento na demanda por estruturação de FIDCs e revisão de políticas de dividendos. “Companhias com lucros acumulados devem se organizar para aprovar atas e distribuir resultados até dezembro, evitando a nova incidência tributária”, indica.
Do lado dos investidores, a mudança amplia o interesse em fundos de crédito estruturado, que continuam atraentes, além de oferecerem rendimentos indexados ao CDI. Segundo Lage, o momento exige ação imediata e coordenação entre gestores, contadores e assessores jurídicos. “É uma mudança de paradigma. A decisão de antecipar resultados e migrar parte do capital para FIDCs não é apenas defensiva, é estratégica”, resume o executivo.
Perspectiva
Se sancionado sem vetos, o PL 1.087/2025 inaugura um novo ciclo de tributação da renda de capital no país. O desenho atual, que se aproxima de modelos adotados em economias desenvolvidas, deve ampliar a arrecadação, mas também reposicionar o mercado de fundos estruturados como protagonista em estratégias de eficiência tributária.
“Estamos diante de um cenário que exige ação rápida e visão de longo prazo. O investidor que entender a mudança não apenas vai se proteger, mas também poderá se beneficiar de um ambiente mais sofisticado e seletivo de crédito”, conclui Lage.
