sexta-feira, 21 fevereiro, 2025
HomeOpinião de ValorTributação de direitos autorais: pessoa física x pessoa jurídica

Tributação de direitos autorais: pessoa física x pessoa jurídica

Esta semana, fomos questionados por um conhecido autor de livros infantis sobre a tributação de direitos autorais e se existe a possibilidade de esses valores serem recebidos por meio de uma pessoa jurídica. A resposta é sim, mas, antes, é importante entender que os direitos autorais se dividem em duas categorias: morais e patrimoniais.

Os direitos autorais morais estão ligados diretamente à personalidade do autor e são considerados personalíssimos, ou seja, pertencem exclusivamente ao criador da obra e não podem ser transferidos ou cedidos, nem mesmo para uma pessoa jurídica. Eles existem para proteger a identidade e a integridade criativa do autor, sendo perpétuos, inalienáveis e irrenunciáveis. Mesmo após a morte do autor, seus herdeiros podem zelar por esses direitos. Entre os exemplos de direitos autorais morais estão o de reivindicar a autoria da obra, opor-se a modificações que possam prejudicar sua integridade ou a reputação do autor, retirar a obra de circulação por motivos de consciência ou manter a obra inédita, se assim desejar.

Por outro lado, os direitos autorais patrimoniais são aqueles que têm valor econômico e permitem ao autor explorar financeiramente sua criação. Esses direitos podem ser cedidos ou licenciados a terceiros, incluindo pessoas jurídicas, para fins comerciais. Exemplos de direitos patrimoniais incluem a reprodução, venda, distribuição, comercialização, tradução, adaptação ou execução pública da obra.

Quanto à tributação, quando o autor recebe os direitos patrimoniais diretamente na pessoa física, os rendimentos são tributados pelo Imposto de Renda (IR) conforme a tabela progressiva, podendo chegar à alíquota de 27,5%. Além disso, podem incidir contribuições previdenciárias ao INSS, aumentando ainda mais a carga tributária, podendo chegar a mais de 40%.

Por sua vez, a constituição de uma pessoa jurídica para receber esses direitos autorais patrimoniais pode trazer benefícios tributários relevantes. No regime do Lucro Presumido, por exemplo, a base de cálculo é reduzida por presunções legais, resultando em uma carga tributária efetiva entre 11,33% e 16,33%, o que é significativamente mais vantajoso do que o recebimento pela pessoa física.

Já no Simples Nacional, dependendo do CNAE adotado, as alíquotas podem começar em 6%, variando conforme o faturamento anual. No entanto, atividades meramente intelectuais, sem estrutura empresarial, podem não se enquadrar nesse regime, sendo necessário um estudo mais aprofundado para viabilizar esse enquadramento.

A constituição de pessoa jurídica realmente apresenta diversas vantagens para os autores, mas é fundamental uma análise criteriosa para escolher a forma de tributação mais vantajosa e evitar uma carga fiscal elevada.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, atuando na Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda. e no Zaidowicz & Soares Advogados.

Foto: Freepik.

Leia Também

Leia Também