1 | Na terça-feira de manhã houve a defesa de tese da advogada Cláudia de Cerjat Bernardes, na UniBrasil, na área de Direitos Fundamentais e Democracia.
Aprovada com distinção, Cláudia apresentou a dissertação “Influência das organizações religiosas no Estado brasileiro: sua atuação junto ao poder judiciário e seu impacto na democracia”.
A longa e ampla dissertação da nova Mestra em Direito foi avaliada por Banca composta pelo presidente da UniBrasil, Clemerson Clève, e os professores de Direito Marcos Augusto Maliska e Paulo Ricardo Schier.
Cláudia examinou o mundo de evidências, em Estados democráticos do Ocidente, onde, embora a separação da Igreja e Estado seja fato consumado, a presença do elemento sagrado, no entanto, é muito forte.
2 | Fez um abrangente mergulho na história das Constituições do país, examinando, por exemplo, peculiaridades das constituições federais de 1934 e 1937.
Para a nova Mestra, o surpreendente é que a Constituição de 1937, fruto do espírito autoritário do Estado Novo, ser mais distante das relações com a Igreja do que a de 1934. Esta, demonstrou Cláudia, na verdade acabara sendo bastante concessiva com a Igreja, embora desde a Constituição de 1891 a República tivesse decreto total separação das duas esferas.
3 | Impossível não se registrar as intervenções oportuníssimas do jurista Clemerson Clève, ao examinar aspectos
da tese. Ele resumiu exemplos claríssimos de países que, embora marcados por absoluta separação entre Estado e religião, são permeados pelas propostas do sagrado.
Nominou os Estados Unidos, como paradigmáticos neste caso, citando a grande influência dos batistas, no Sul dos EUA, embora essa denominação seja sabidamente forte advogada da separação das duas realidades.
Também alongou-se no exame de sinais claros de quanto o religioso pode estar presente em sociedades laicas, voltando ao caso dos Estados Unidos, onde 90% da população manifestam algum tipo de crença religiosa.
4 | A expressão ‘in God we Trust’, identificadora da moeda norte-americana, o dólar, é das mais claras manifestações de quanto estados laicos podem conviver com o espírito religioso, disse ainda Clève.
Sem pertencer a qualquer denominação religiosa, Clemerson, o constitucionalista por excelência, alongou-se em considerações sobre o sagrado, apontando que, em muitas situações, a existência de sinais exteriores de fé (como presentes em certos prédios públicos) obedecem muito mais a uma questão cultural do que religiosa. Essa também foi opinião expendida pelo professor Maliska, para quem, em “tais situações”, deve se considerar que o cultural está presente antes do constitucional.