domingo, 14 junho, 2026
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Tecnologia a serviço da segurança pública

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

Cel. Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

A humanidade evoluiu muito nas últimas décadas, mas, lamentavelmente, não foi a única. Com a evolução da sociedade houve, também, infelizmente, o aprimoramento de ações delituosas. Nenhuma tecnologia é utilizada exclusivamente para o bem, sempre há a possibilidade de ser usada malignamente, e, para tristeza dos seres humanos, vivenciamos isso diariamente.

“O homem é o lobo do homem”, frase de autoria do dramaturgo romano Platus, tornada célebre pelo filósofo inglês Thomas Hobbes, é uma realidade indiscutível. O homem é o maior e o pior inimigo do próprio homem. Deparamo-nos com atrocidades indescritíveis, cuja justificativa é o ódio, o amor, a ganância e o prazer. Apesar de os atos serem desprezíveis e injustificáveis, muitos criminosos têm logrado êxito em empreender fugas, ficando impunes pelos seus crimes.

Dispomos de tecnologia que usa algoritmos e “softwares” para fazer reconhecimento facial. As redes de inteligência artificial detectam e identificam rostos humanos, porque podem, por meio de programação, mapear padrões nas faces das pessoas, como estruturas, contornos e expressões. Essa inovação tecnológica, por ser recente, não está contemplada em nossa legislação.

As câmeras de segurança, empregadas corretamente e interligadas, poderão ajudar a identificar e a capturar foragidos da justiça, mediante reconhecimento facial, por essa razão há necessidade de enfrentar o assunto e legislar sobre o tema.

É evidente que para a utilização desse instrumento, faz-se necessária a criação de um banco integrado de dados com condenados e foragidos, acessado pelas forças de segurança, além de investimentos por parte dos administradores públicos e da atualização normativa. Um exemplo da empregabilidade desse recurso é o monitoramento de agressores sexuais, de criminosos violentos e rastreamento de pessoas desaparecidas, no entanto, requer a adequação legislativa para promover a vigilância estatal, com o intuito de proteger a sociedade.

Ressalte-se que a governança relativa à legislação, banco de dados e uso adequado da informação é um desafio, mas é uma temática que precisa ser tratada.

Lembre-se! Segurança pública é dever do Estado, mas responsabilidade de todos.

Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!

Coronel PM RR Audilene Rosa de Paula Dias Rocha

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