
O deputado federal paranaense Hidekazu Takayama, coordenador da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, está colocando a boca no trombone.
Inconformado por não ter se reeleito, proclama em altas vozes que seria vítima de intrigas e mentiras da esquerda.
Mas não menciona que ele mesmo pode ter contribuído para a rejeição, na medida em que seu nome apareceu entre os envolvidos em investigações do MPF. Uma delas, por peculato.
Magno Malta e outros evangélicos rejeitados pelas urnas, não se saíram com justificativas semelhantes às de Takayama, pastor da Assembleia de Deus.
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Deputado foi denunciado por prática de peculato
(FOLHA DE LONDRINA, 10-10-18)
Menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir restringir o foro privilegiado para deputados federais e senadores, o ministro Dias Toffoli enviou nesta sexta-feira (4) seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato a instâncias inferiores. Entre elas está a AP 647, na qual Hidekazu Takayama (PSC-PR) é denunciado por 12 práticas de peculato, no esquema que ficou conhecido como “Gafanhoto”. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2003, quando ele ocupava o cargo de deputado estadual do Paraná.
COMEÇOU EM 2008
A investigação começou em 2008. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que propôs a denúncia, Takayama teria contratado funcionários fantasmas, isto é, que não trabalhavam efetivamente, na Assembleia Legislativa (AL). Também segundo o MPF, os servidores, registrados como comissionados no gabinete, atuavam na casa do parlamentar ou num estúdio de gravações de canções e programas evangélicos de propriedade do político, que é pastor da Igreja Assembleia de Deus e atual líder da bancada evangélica na Câmara Federal. Alguns sequer teriam conhecimento de que estavam nomeados pela Casa.
SEM PREJUÍZO
O hoje deputado federal, que exerce seu quarto mandato, nega as acusações. A AP 647 foi aceita pelo plenário do STF em 2011, por unanimidade. Agora, com a decisão de Toffoli, ela será encaminhada a uma das varas criminais de Curitiba, a ser especificada pela Justiça local.
Procurado pela FOLHA, Takayama se manifestou por meio de nota. “A decisão dos ministros em nada me prejudica. Pelo contrário, no Paraná, todos sabem do ocorrido. Foi uma questão trabalhista que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça paranaense poderiam ter resolvido. Já está mais que provada a minha inocência. Processo que, por não terem provas, já se arrasta há mais de 20 anos”, disse.
NÃO É AUTOMÁTICO
A decisão de restringir o foro a parlamentares não tem efeito automático. Depois que o resultado do julgamento for publicado, cada ministro vai decidir se envia o inquérito para outra instância ou se o processo se enquadra nos critérios de crime cometido no mandato e em função do cargo. Foi o que Toffoli fez.
A decisão do STF vale para os 513 deputados federais e 81 senadores.
Atualmente tramitam no Supremo 399 inquéritos e 86 ações penais, a maioria relativa a deputados federais e senadores.
(com Folhapress)
