
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 824 e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A exigência consta do Decreto Municipal 49.335, editado no último dia 26/8.
Risco
A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade. No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes sustentou que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação altera medida de polícia da administração municipal e coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde.
(Notícias do STF)
