Congresso em Foco – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Morador de Diadema (SP), o ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado. A maioria dos ministros imputou a Aécio os crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Ele também foi sentenciado, por unanimidade, por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
Nesta quinta, os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, lido na sessão de ontem. Os demais ministros divergiram quanto ao tamanho da pena e ao enquadramento dos crimes. Moraes também estabeleceu que os condenados pelos atos golpistas terão de pagar uma indenização coletiva no valor somado de R$ 30 milhões por danos públicos.
Depois do voto do relator, apenas Kássio Nunes Marques, o ministro revisor, posicionou-se nessa quarta. Em voto completamente diferente de Moraes, o ministro indicado pelo ex-presidente Bolsonaro votou pela dois anos e meio de prisão para o acusado. Na prática, a pena livraria Aécio do regime fechado.