domingo, 22 dezembro, 2024
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SJP: Câmara aprova Lei de Combate aos Maus-Tratos de Animais

Assessoria – A Câmara Municipal de São José dos Pinhais aprovou uma lei importante para garantir a proteção dos animais do município. Por meio do Projeto de Lei nº 615/2022, os vereadores aprovaram, em 2º turno, a Lei de Combate aos Maus Tratos contra os Animais, durante a 20ª Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (20). O PL é do vereador Delegado Michel (PSD) e recebeu a aprovação da unanimidade dos parlamentares.

A Lei de Combate aos Maus-Tratos contra os Animais atua no município de São José dos Pinhais, trazendo sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais.

O documento (Projeto de Lei nº 615/2022) traz definições sobre o que caracteriza maus-tratos. Entre eles, toda e qualquer ação ou omissão da qual decorra crueldade, abuso, imprudência, negligência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais.

Além disso, o PL discorre sobre atos específicos: provocar dor ou sofrimento desnecessários aos animais; mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições insalubres, perigosas ou inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental, inclusive em razão do uso de correntes e confinamento.

Também se considera maus-tratos quando os animais estão privados de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água própria ao consumo. Assim como criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza, desinfecção ou que propiciem a proliferação de microrganismos nocivos. Negligenciar a saúde dos animais, deixar de proporcionar abrigo e ainda abandoná-los em quaisquer circunstâncias.

O PL aprovado pela unanimidade dos vereadores da Casa determina que o tutor será punido em caso de animais que apresente ferimentos e/ou mutilações, sofrimento e/ou morte injustificável do animal, dentre outros atos considerados cruéis em razão da sua natureza.

As punições, para que desacatar a lei, vão de advertência por escrito e multa até perda definitiva do animal e medidas socioeducativas, como pagamento de despesas com o tratamento dos bichos. A Lei dispõe de graduação de infração: leve, grave e muito grave.

Agora, o Projeto de Lei vai à sanção da prefeita Nina Singer.

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