Por Rafael Conrad Zaidowicz – A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer empresa. Entre as opções disponíveis no Brasil, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são os mais utilizados por pequenas e médias empresas. Mas qual é a alternativa mais vantajosa? A resposta depende de diversos fatores, como faturamento, estrutura de custos, atividade exercida e carga tributária incidente.
Recentemente, uma empresa nos procurou após ser desenquadrada do Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de faturamento. Inicialmente, seus gestores estavam receosos de migrar para o Lucro Presumido, temendo um aumento na carga tributária. No entanto, após nossa análise, verificamos que o Lucro Presumido já seria, há muito tempo, a opção mais vantajosa para a empresa. Isso porque a alíquota efetiva do Simples Nacional já estava em torno de 28%, valor superior à carga tributária do Lucro Presumido, mesmo considerando as contribuições sobre folha de pagamento, que não incidem no Simples.
O Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Seu principal atrativo é a simplificação no pagamento de impostos, reunidos em uma única guia (DAS). Além disso, as alíquotas costumam ser menores, especialmente para empresas de menor porte. Outro benefício importante é a desburocratização, pois reduz a necessidade de cumprimento de obrigações acessórias complexas, facilitando a vida tanto do empresário quanto do contador.
Contudo, nem sempre o Simples é a opção mais vantajosa. Algumas empresas do setor de serviços, por exemplo, podem sofrer com alíquotas elevadas devido ao fator “R”, que diferencia a tributação conforme a relação entre a folha de pagamentos e o faturamento. Empresas com baixa folha salarial podem ser mais tributadas no Simples Nacional do que no Lucro Presumido.
O Lucro Presumido, por sua vez, é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Esse regime permite uma tributação baseada em um percentual fixo da receita bruta, variando conforme a atividade da empresa. A principal vantagem está na previsibilidade da carga tributária e na possibilidade de pagar menos impostos em comparação ao Simples, principalmente para empresas de serviços que possuem alta lucratividade e pouca folha de pagamento.
Os tributos no Lucro Presumido são pagos separadamente, incluindo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, além do ISS para prestadores de serviço. Apesar de mais burocrático e trabalhoso, esse regime pode ser financeiramente mais interessante do que o Simples para empresas que conseguem manter um alto percentual de lucro sobre o faturamento.
Não há uma resposta única sobre a melhor opção. O Simples Nacional é mais vantajoso para negócios com estrutura enxuta e faturamento menor, que se beneficiam da carga tributária reduzida e da simplificação burocrática. Já o Lucro Presumido pode ser mais econômico para empresas que possuem margens de lucro elevadas e baixos custos com folha de pagamento.
Portanto, a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser feita com base em uma análise anual e detalhada das finanças do negócio. Contar com um contador experiente é essencial para avaliar o impacto tributário e definir a melhor estratégia para a sua empresa.
*Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.