
A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou o projeto de lei (PL-220/2016) de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PSD) que torna obrigatória a contratação, pelo responsável técnico da obra, de um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Material (RCPM), para todas as obras contratadas pelo Governo do Estado. O projeto foi aprovado em plenário nesta terça-feira (4) por 31 votos favoráveis e 11 contrários.
“Infelizmente, vimos tragédias como a queda daquela passarela no Rio de Janeiro que provocou a morte de duas pessoas. Aquela obra não tinha este tipo de seguro que agora será realidade no Paraná. Sabemos que o Código Civil prevê a responsabilização do construtor em caso de falhas na execução das obras, porém nem sempre o responsável técnico tem recursos para efetuar os reparos e acaba que o contratante da obra, no caso o Estado, fica sem o bem sem as condições de uso. Já com o seguro RCPM, há a garantia de que o Governo terá os reparos realizados com os recursos da apólice. Esta responsabilidade não vai mais recair sobre o Estado”, explica Martins.
O ESTILO “LUIZ CARLOS”
Para os que usualmente acompanham o noticiário da Assembleia Legislativa, o nome do deputado Luiz Carlos Martins, um veterano da Casa, “aparece pouco”, como crava um jornalista político.
No caso, entenda-se o dito pouco: Luiz não “produz” projetos e não tem iniciativas “para ganhar espaço na mídia”.
A verdade é que o parlamentar tem história, tem currículo e um nome a cuidar.
O projeto agora aprovado é claro exemplo de quanto para ele é importante “ser fiel no pouco”. O que fica bem dentro de sua pregação de solidariedade que o marca. Afinal, que mais importante do que garantir justiça, sempre?
ENTENDA A DIFERENÇA
A Lei Estadual 12385, de 2005, já protege o Governo Estadual de eventuais falhas cometidas pelo responsável técnico da obra com a garantia de reparo de eventuais danos, mas agora a apólice deverá ser específica para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) apresentada. A importância segurada será o equivalente a 25% do valor da obra, respeitando os limites da Lei Federal 8666.
NO “MINHA CASA”
“No caso do Minha Casa Minha Vida, para contratar um financiamento habitacional de unidades novas na Caixa, nas faixas II e III é obrigatória a apresentação de um seguro RCPM, contratado pelo responsável técnico ou vendedor do imóvel. Vamos adotar no Paraná o que a Caixa Econômica Federal já adota nos financiamentos de unidades habitacionais, onde o responsável técnico também precisa apresentar uma apólice de RCPM”, afirma o deputado.
O seguro RCPM cobre danos materiais e estruturais decorrentes de ações ou omissões culposas na prestação de serviços profissionais pelo Segurado, desde que as reclamações estejam vinculadas ao imóvel segurado e que respeitem os prazos estipulados pelo Manual de Responsabilidades – CBIC.
INDENIZAÇÕES
“A aprovação deste projeto assegura a indenização em casos de eventuais vícios de construção nas obras públicas do Paraná”, completa Martins.
O deputado esclarece ainda que o projeto apresentado não conflita em nada com o “seguro garantia”, que já é uma exigência da atual legislação e que garante o término da obra contratada, previsto na Lei 6.496/77.
Porém, essa lei que “obriga” não define como proceder, nos casos de constatação dos vícios de construção.
EM TODAS AS OBRAS
“Agora, esta lacuna será preenchida com a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil em todas as obras contratadas pelo Estado. Vamos conseguir otimizar a gestão dos recursos públicos, que são limitados e precisam ser utilizados em benefício da sociedade”, finaliza o deputado do PSD.
