sexta-feira, 19 junho, 2026
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Regionalização dos serviços de água e esgoto

Estação de captação de água da Sanepar no Solitude, em Curitiba. Foto: José Fernando Ogura/AEN

Após realizar consulta e audiências públicas, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar que propõe a regionalização dos serviços de água e esgoto, adequando a legislação estadual à Lei Federal 14.026/2020, conhecida como novo Marco Legal do Saneamento Básico.

O Paraná tem até 15 de julho deste ano para promover a regionalização, determinada pelo marco regulatório nacional, que também exige que os contratos de prestação dos serviços públicos garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

O projeto encaminhado para apreciação dos deputados cria três microrregiões (Centro-Oeste, Centro-Leste e Centro-Litoral), formadas por critérios de homogeneidade populacional e de expansão dos serviços de água e esgoto, divisão da infraestrutura operacional dos serviços e particularidades sociais, econômicas e geopolíticas.

Elas terão a função de planejar, regular, fiscalizar e prestar, de forma direta ou contratada, os serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais urbanas.

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