CMC – A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) se reúne, na sessão plenária desta segunda-feira (20), com cinco projetos de lei em pauta. Além dos segundos turnos da reposição inflacionária ao funcionalismo público e aos conselheiros tutelares, três propostas estreiam na ordem do dia e abrem as votações em regime de urgência. Uma delas é a que pretende criar a Política Municipal Vini Jr., de combate ao racismo, à discriminação racial e a outras formas de intolerância étnica nos estádios, ginásios e arenas esportivas da capital paranaense.
A ideia é que tais estabelecimentos, públicos ou privados, sigam um protocolo de combate ao racismo. Conforme o rito, qualquer cidadão poderia relatar ter sofrido ou presenciado uma conduta racista às autoridades presentes, como a policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou seguranças particulares.
Em seguida, caberia à autoridade que recebeu a denúncia dar ciência imediata ao plantão do Juizado do Torcedor, ao delegado da partida, quando houver, ou à Delegacia de Polícia Civil mais próxima. O caso também seria relatado à Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara de Curitiba e à Assessoria de Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Prefeitura de Curitiba.
Em caso de conduta racista, o protocolo prevê a interrupção do evento esportivo pelo tempo que for necessário. Além disso, a Política Municipal Vini Jr. trata da divulgação de campanhas educativas nos estádios sobre o combate ao racismo, dos canais oficiais para o público realizar a denúncia e das políticas públicas para o suporte às vítimas.
A proposta é assinada por três vereadores: Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professor Euler (MDB). A iniciativa foi protocolada em junho deste ano e batizada de Vini Jr. em solidariedade ao jogador Vinicius Junior, da Seleção Brasileira e do Real Madrid, alvo de insultos racistas no Campeonato Espanhol. Se o projeto for aprovado pelos vereadores, em dois turnos de votação, e sancionado pelo prefeito, a lei começa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Celebrado nesta segunda, o Dia da Consciência Negra não é feriado nacional e terá expediente normal na Câmara de Curitiba. Os vereadores chegaram a instituir a data. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon), e a lei municipal 14.224/2013 foi suspensa. A Casa chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão.