quinta-feira, 23 julho, 2026
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 PT VAI À JUSTIÇA CONTRA R$ 220 MILHÕES A EMPREITEIRAS DE ÔNIBUS DE CURITIBA

ADI com pedido de liminar contra lei municipal 15.627/2020

Advogado Rodolfo Jaruga

Partido dos Trabalhadores do Paraná ajuizou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Municipal 15.627/2020, que institui um regime emergencial de operação e custeio do transporte público municipal de Curitiba durante a situação emergencial do Coronavírus. Aprovado no início do mês na Câmara de Vereadores, a lei socorre empresários sob alegação de um suposto prejuízo neste período da pandemia.

 

EQUILÍBRIO?

A lei, segundo a prefeitura, tem o objetivo de “promover um equilíbrio financeiro ao transporte diante da redução no número de passageiros durante a pandemia e evitar um colapso do sistema”. A principal justificativa é a redução de passageiros neste período. O projeto aprovado não detalhava valores do aporte ao transporte público, o que pode significar um verdadeiro “cheque em branco” do prefeito aos empresários.

 

INCONSTITUCIONAL

Segundo a ADI, a lei apresenta inconstitucionalidades e usurpa as competências dos poderes Executivo e Legislativo. O advogado Rodolfo Jaruga, que assina a ação, aponta dois problemas centrais na lei: a ausência da abertura de um processo administrativo e a autorização para um livre remanejamento do prefeito aos empresários do transporte. “O primeiro ponto questionado na Adi é o fato de não ter sido aberto um processo administrativo. Foi criada uma cláusula contratual extraordinária para pagar os empresários e isso não pode ser feito por lei”, afirma.

 

LEI DE LICITAÇÕES

Jaruga explica que a Lei aprovada na Câmara desrespeita preceitos da Lei Federal de Licitações e dos próprios contratos firmados entre o município e as empresas. “Os reajustes contratuais estão previstos no poder público em situações de desequilíbrio. Porém, a própria lei de licitações, diz que se houver uma redução de até 25% da demanda no serviço não é necessário fazer reajustes contratuais”, comenta.

 

DEMANDA, INCÓGNITA

“Não sabemos exatamente qual foi a redução da demanda a nível anual. Não se pode considerar a nível diário ou mensal a redução da demanda quando se tem um contrato bilionário de 15 anos. Ou você considera um período de 15 anos ou no mínimo um período de 12 meses. Se nestes 12 meses tiver um desequilíbrio maior que os 25% você equilibra, do contrário, abaixo disso, a própria Lei de Licitações determina que não há necessidade”, acrescenta o advogado.

 

USURPAÇÃO

Ao aprovar uma lei instituindo uma cláusula contratual, a Câmara de Vereadores usurpou a competência da administração pública, alerta o advogado. “O segundo argumento da ADI é a liberdade no remanejo orçamentário delegado ao prefeito o que é vedado por lei. A atividade mais importante do legislativo é a Lei Orçamentária anual, é uma prerrogativa do parlamento”, destaca Jaruga.

Em um de seus artigos, a lei prevê que o prefeito pode tirar orçamento de qualquer área para o repasse ao custeio do transporte público. “Ou seja, o prefeito pode tirar da rubrica da educação, da saúde, da segurança, da assistência social e repassar ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) para pagar os empresários. Ela [a lei] autoriza o prefeito a remanejar dinheiro livremente. É praticamente um regime autocrático, ditatorial, onde o prefeito tem total liberdade de remanejar o dinheiro da cidade. É um absurdo”, classifica Jaruga.

(Assessoria de Imprensa do PT/PR)

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