À primeira vista o projeto apresentado terça-feira na Câmara pelos vereadores Jorge Bernardi e Mauro Inácio parece ser muito oportuno. Resta esperar o andar da carruagem e como reagirão diversos segmentos da comunidade atingidos pela proposição.
Pelo projeto, os condomínios horizontais fechados terão o uso de suas vias públicas internas de lazer regulamentadas.
Segundo nota distribuída por Bernardi, a regulamentação poderá beneficiar pelos menos 35 mil moradores desses condomínios, “que optaram por esses locais em busca de segurança”.
Outorga da prefeitura
Diz o noticiário encaminhado a matéria: “A permissão de uso seria outorgada pela Prefeitura de Curitiba para as associações de moradores que administram estes locais após estudo particularizado dos casos, assinatura de termo de compromisso e a título precário (a “abertura” das vias poderia ser reivindicada pelo Executivo a qualquer momento). O código da proposição é 005.00126.2014 e a tramitação pode ser acompanhada em tempo real pela internet, na página do Legislativo.”
Exemplo é o Vila Romana
Há vários exemplos, em Curitiba, de condomínios que se enquadram nessa categoria de áreas que requerem regulamentação. Um dos mais significativos e simbólicos é o Vila Romana, em Santa Felicidade.
Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, os chamados “condomínios horizontais” se popularizaram no Brasil durante as últimas décadas. São empreendimentos imobiliários que englobam residências dentro de uma extensa área murada, sendo que alguns são dotados de equipamentos internos, tais como academias, piscinas e até lojas. “O interesse imobiliário nestes locais se deve à segurança que eles proporcionam aos moradores”, afirmam os vereadores, no documento.
Silêncio federal
Explica ainda o noticiário de Bernardi: “Os parâmetros gerais para o parcelamento do solo urbano são definidos pela lei federal 6.766/79, mas esta legislação não trata dos loteamentos fechados. O silêncio da lei federal quanto ao tema justifica a apresentação deste projeto”.
Obrigações dos condomínios
O texto do projeto define que a outorga será feita por meio de decreto municipal, cujo texto deverá conter: o registro do loteamento junto ao Registro de Imóveis, a planta aprovada pela prefeitura, as áreas objeto da permissão de uso e os encargos relativos à manutenção e à conservação das áreas públicas abrangidas.
Ao concordarem com a cessão a título precário das áreas, as associações de moradores se comprometem a seguir os parâmetros do Ippuc (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba) e secretarias municipais do Planejamento e Obras Públicas nas obras realizadas dentro dos loteamentos.
Também assumem a conservação das vias públicas (calçamento, sinalização, iluminação), das redes de esgoto e água, além da coleta de resíduos na depositando a carga nas portarias para que possa ser recolhida normalmente pelo Município.”