terça-feira, 28 julho, 2026
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PROJETO QUE AMPLIA O ACESSO CRÉDITO RURAL AVANÇA NA ASSEMBLEIA

Assembleia Legislativa (Foto: Nani Gois / Alep)

Deputados aprovam em segundo turno projeto que prevê crédito com juros especiais para agricultores do Paraná enfrentarem a pandemia..

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão plenária remota desta quarta-feira (14), a proposta que amplia a possibilidade de produtores rurais de todo o estado terem acesso às linhas de créditos para o aumento da produtividade e geração de emprego.

O projeto de lei 586/2020, assinado pelo Poder Executivo, altera dispositivos da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza a concessão de subsídios com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos.

SUBSÍDIO

A equalização de juros é um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.

De acordo com as mudanças previstas no texto, fica ampliada a lista de entes autorizados a conceder subsídios por meio do FDE, Fomento Paraná e BRDE, possibilitando a formalização de convênios por meio de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sob a modalidade de equalização de taxas de juros para os créditos oferecidos por meio do Programa Paraná Mais Empregos.

“O objetivo desse mecanismo é compensar, em parte, a disparidade entre os encargos praticados em outras regiões do país, oferecendo maior competitividade aos empreendedores paranaenses e possibilitar auxílio financeiro aos setores em situação de maior vulnerabilidade”, ressalta o Executivo na justificativa do projeto.

Segundo o projeto, a equalização de juros fica limitada a três pontos percentuais ao ano a serem deduzidos da taxa integral de juros contratuais que o beneficiário contratar com os agentes financeiros credenciados ao SNCR, podendo o limite, em situações de relevante interesse público, excepcionalmente ser ampliado por decreto até o total dos juros contratados.

EMENDA

O texto avançou com uma das seis emendas de plenário apresentadas por parlamentares. A emenda aprovada, assinada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) e apoiada por diversos deputados, dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020. A mudança proposta pelo parlamentar prevê que operações de crédito concedidas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, serão direcionadas para microcrédito, investimentos no agronegócio e na agricultura familiar, energia renovável, inovação, turismo, produção e consumo sustentáveis, investimentos e serviços para irrigação, conservação e retenção de água em nível de propriedade rural, bem como investimentos fixos, inclusive com capital de giro associado, nos projetos de micro, pequena e média empresa necessários para a implantação, reforma, ampliação ou modernização de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, nacionais ou importados.

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