segunda-feira, 1 setembro, 2025
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Projeto garante atendimento domiciliar a idosos e PcDs

CMC

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto com o objetivo de alterar o Código de Saúde da capital paranaense, a lei 9.000/1996. De iniciativa do vereador Marcelo Fachinello (PSC), a proposição quer garantir e regulamentar o atendimento domiciliar à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. O serviço hoje é ofertado pela Prefeitura de Curitiba, por meio do programa Saúde em Casa, mas sem a previsão legal.

“Isso se justifica na medida em que muitos idosos e pessoas com deficiência apresentam mobilidade reduzida, o que dificulta ou impossibilita seu pleno acesso aos estabelecimentos públicos de saúde, vinculados ao SUS”, diz o autor da proposta de lei.

O texto ainda quer incluir na lei a possibilidade do atendimento ser realizado remotamente, por meio da telemedicina. A justificativa do autor, nesse caso, são os “recentes avanços tecnológicos e a regulamentação legislativa da telessaúde em âmbito federal”, por meio da lei 14.510/2022). A proposta, no entanto, esclarece que o paciente tem direito a optar pelo atendimento presencial, nos termos da lei federal 8.080/1990, artigos 26-A a 26-H.

O projeto, na prática, insere a previsão do atendimento domiciliar e da telessaúde nas seções do Código de Saúde do Município que tratam da pessoa idosa e da PcD – respectivamente, os artigos 91 e 92. “Dessa maneira, ao prever a possibilidade de atendimento domiciliar a essas pessoas, o projeto de lei cumpre o mandado constitucional de acesso universal e igualitário à saúde no Brasil, mediante atendimento integral”, reforça Fachinello na justificativa da proposição.

Se a iniciativa for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, as alterações no Código de Saúde começam a valer 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

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