quarta-feira, 29 julho, 2026
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PROJETO DE LEI OBRIGA REALIZAÇÃO GRATUITA DO TESTE DO PÉ DIABÉTICO

Soldado Fruet. Foto: ALEP

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Soldado Fruet (PROS) e Michele Caputo (PSDB) obriga a realização exames para constatação do chamado “pé diabético”..
Créditos: Orlando Kissner/Alep

 

O deputado Soldado Fruet (PROS) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei complementar que obriga as unidades básicas de saúde, clínicas e hospitais públicos, privados, sem fins lucrativos e filantrópicos, que tratam de pacientes com diabetes no Paraná a realizarem, como parte integrante da consulta, no mínimo anualmente, os exames para constatação do chamado “pé diabético” nos usuários diagnosticados com a doença e pertencentes aos quadros clínicos tipos DM1 e DM2. O deputado Michele Caputo (PSDB) assinou a proposição como coautor.

De acordo com o projeto, o teste do pé diabético abrange a realização cumulativa de cinco exames: higiene, avaliação vascular, avaliação neurológica, avaliação e sugestão dos calçados, avaliação da capacidade de autocuidado e apoio sociofamiliar. “Estudos provam que a taxa de amputação pode ser reduzida em mais de 50% com a realização deste teste, cujo custo é baixíssimo para os estabelecimentos em comparação com a cirurgia que eventualmente venha a ser necessária caso o ferimento progrida”, destaca Soldado Fruet.

O deputado lembra que a Constituição do Paraná, no artigo 170, inciso I, assegura exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças. Nos casos dos estabelecimentos privados, o texto veda a cobrança de adicional para realização destes exames.

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