Passageiro/hóspede, terá 24 meses para pedir reembolso ou remarcação
O deputado Federal Luciano Ducci apresentou projeto de lei 613/20 para garantir o reembolso, sem ônus, aos consumidores que compraram passagens aéreas, hospedagem, cruzeiros e pacotes turísticos, no caso de pandemia mundial ou epidemia nos locais de destino. O projeto prevê que o passageiro possa remarcar as passagens ou hospedagens num período de 24 meses ou requerer o reembolso, no caso de cancelamento dos voos.
Luciano Ducci
É INJUSTO
Para o deputado, é injusto que o consumidor tenha prejuízos se ele não teve nenhuma responsabilidade em relação aos cancelamentos e nem em relação à epidemia, que é imprevisível. Além disso, a falta de regras permitiria que o consumidor fosse lesado ou tivesse que recorrer à justiça para fazer valer os seus direitos. “A minha proposta visa uniformizar as regras para esses casos específicos de epidemias e pandemias, seguindo um entendimento que já vem sendo adotado nas decisões judiciais, bem como visa proteger o elo mais fraco dessa relação, que é o consumidor”, explica Ducci.
O projeto 613/2020 vai ser apreciado pela mesa diretora da Câmara de deputados na semana e pode entrar na pauta para votação em regime de urgência.