CMC
Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende instituir o Programa de Economia Criativa na capital paranaense. De autoria da vereadora Maria Leticia (PV), a proposta tem o objetivo de “incentivar a economia local, tornando-a norteadora das atividades voltadas aos benefícios que venham a contribuir para o desenvolvimento das práticas culturais, sustentáveis e inovadoras”.
“A economia criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico, abrangendo os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários”, explica a vereadora na justificativa da proposição. “A indústria criativa estimula a geração de renda, cria empregos e produz receitas de exportação, enquanto promove a diversidade cultural e o desenvolvimento humano”, acrescenta.
A economia criativa, diz o projeto de lei, “tem como matéria-prima e atuação a inteligência humana, o conhecimento e a criatividade, experiências da comunidade e a cultura, visando gerar contrapartida socioeconômica para o bem-estar da comunidade em que atua”.
Planos e ações
Conforme a matéria, caberia ao Município realizar planos e ações que incentivem a criação, a produção, a comercialização e a distribuição de bens e serviços derivados da criatividade humana.
A ideia, de acordo com a proposta, é fomentar a construção de modelos sustentáveis e incentivar atividades relacionadas ao patrimônio cultural, às artes, à mídia e às criações funcionais. A iniciativa prevê a criação de programas e projetos de apoio aos setores criativos, aos profissionais e aos micro e pequenos empreendimentos criativos. O Poder Executivo Municipal poderia regulamentar a concessão de incentivos fiscais e estabelecer critérios para isenção de pagamento de taxas municipais.
O projeto estabelece, ainda, a possibilidade de o Executivo Municipal implementar Polos de Economia Criativa e seus respectivos comitês gestores. Também ficaria a seu critério a criação do Conselho Municipal de Economia Criativa (Comsec) e do Fundo Municipal de Economia Criativa, com o objetivo de dar “apoio à criação e ao desenvolvimento dos polos criativos, bem como à manutenção da sua estrutura física e administrativa”.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após tal data.