Alega ao Ministério Público do Estado (MPE) que o alcaide paga publicidade em revista e ganha em troca, elogios e salamaleques. Isso caracteriza crime, garante o vereador citando a Constituição.

O vereador professor Euler (PSD) não esmorece em sua vigilante oposição ao prefeito Rafael Valdomiro Greca de Macedo, anunciando que vai encaminhar ao Ministério Público do Estado (MPE) “uma representação para que seja apresentada ação civil pública sobre os atos de improbidade administrativa em tese praticados pelo Prefeito”. E que seja instaurado inquérito policial para apurar a prática do crime de prevaricação e oferecidas denúncia à Justiça.
Em vídeo o trechos do discurso do vereador Prof. Euler:
https://youtu.be/RE5HVA6WISM
VOZ RESISTENTE
Euler, que não está passando de “turista” numa Câmara Municipal quase unanimemente dócil ao prefeito, sem que vereadores exercitem papel crítico à administração do alcaide Greca, baseará sua representação ao MPE num fato: dinheiro público, do erário municipal, foi carreado em 2018 e neste 2019 para uma revista, publicação que “dá retorno” com elogios e louvaminhas ao alcaide.
Isso – lembra o vereador do PSD, caracterizaria crime e infração clara ao que determina a Constituição com relação à publicidade oficial, a qual deve ser impessoal, informativa institucional, e de interesse público.
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MERA PROMOÇÃO PESSOAL
Em correspondência à coluna/blog, Euler explica:
Professor Aroldo:
Fiz um pedido de informações oficiais ao Município, para saber quais veículos de comunicação recebem repasses de verbas da Prefeitura e qual o valor recebido por eles. No final de setembro, a Prefeitura encaminhou a resposta.
Na semana passada recebi exemplares de uma Revista, cuja capa estampava o rosto do atual Prefeito de Curitiba. Ao ler a matéria, percebi que ela não tratava de atos institucionais da Prefeitura, mas de mera promoção pessoal do Chefe do senhor Rafael Greca.
QUAL É O PROBLEMA?
Alguém pode perguntar: qual o problema de uma revista falar bem do Prefeito?
Em princípio, problema nenhum. No entanto, a editora que produz a revista é um dos veículos de comunicação que recebeu verbas da Prefeitura em 2018 e 2019.
ERROS CLAMOROSOS
Meu ponto de vista é que isso atenta contra os seguintes princípios da administração pública:
a) Impessoalidade: a publicidade, quando justificável, deve sempre ser do Governo e jamais de agente político que ocupa cargo no Governo.
MORALIDADE
b) Moralidade: é antiético o Prefeito permitir que uma revista que recebe verbas da Prefeitura veicule matéria sobre seus atos à frente do Poder Executivo.
LEGALIDADE
c) Legalidade: como a Constituição proíbe propaganda de caráter pessoal ao agente público, a veiculação da referida matéria na revista torna-se ato ilegal.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Fora isso, aproveitar-se de verba pública para benefício próprio na forma de propaganda pessoal, em tese, constitui enriquecimento ilícito, conforme o inciso XII do Art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa.
PREVARICAÇÃO
Vale ainda lembrar que, ao agir contrariamente à lei, satisfazendo interesse pessoal, o Prefeito incorre no delito de prevaricação, conforme consta do Código Penal:
PREVARICAÇÃO
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Por esses motivos, encaminharei ao Ministério Público uma representação para que seja apresentada ação civil pública sobre os atos de improbidade administrativa em tese praticados pelo Prefeito, seja instaurado inquérito policial para apurar a prática do crime de prevaricação e sejam oferecidas denúncia à Justiça.
Texto da reportagem em louvor ao prefeito:




