quarta-feira, 15 julho, 2026
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PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É APROVADA NA CCJ DO SENADO

Senador Oriovisto Guimarães na votação do PLS (Foto: assessoria de imprensa)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira (10), em primeiro turno, o PLS 166/2018, que possibilita a retomada da prisão em segunda instância. Foram 22 votos favoráveis e apenas um contrário. O projeto só foi mantido na pauta deste ano por decisão da presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB/MS), após receber um manifesto, articulado e entregue pelo senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), com assinatura de 43 senadores que se declararam favoráveis ao PLS.

“Senhora presidente, a energia que ilumina o líder é sempre a vontade da maioria. Aqueles que desrespeitam a vontade da maioria não são líderes. A senhora é líder. Deu atenção ao documento mostrando que a maioria desse Senado quer sim a prisão em segunda instância. Meus parabéns pelo excelente trabalho de condução desse assunto”, declarou o senador Oriovisto.

O projeto da prisão em segunda instância foi aprovado logo depois que o colegiado também deliberou favoravelmente ao pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. Por se tratar de um substitutivo, o projeto da segunda instância será colocado novamente na pauta da CCJ nesta quarta-feira (11), antes de seguir para o plenário.

O senador Oriovisto solicitou à presidente da CCJ que o PLS seja enviado ao plenário antes do recesso parlamentar. “Eu sei que esse projeto será enviado ao plenário, depois de termos o turno complementar. Com base na sua liderança, peço que isso ocorra ainda este ano. E eu quero dizer que lá, no plenário, eu e muitos colegas vamos cobrar o tempo todo, a partir da primeira reunião, que este projeto seja votado. Nós não vamos admitir que a vontade da maioria seja desrespeitada”, concluiu o senador.

PLS166/2018

O projeto, de autoria do senador Lasier Martins(Podemos-RS), recebeu um substitutivo da Juíza Selma (Podemos-MT) acordado com o ministro Moro, e altera o artigo 283 do Código de Processo Penal, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

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