
Serviço Funerário dá quatro dias para apresentação de documentos e põe em risco a legalidade dos contratos
A Prefeitura de Curitiba decidiu prorrogar por mais dois anos os contratos com as concessionárias do Serviço Funerário Municipal (SFM). Até aí, não há surpresa, porque a concorrência pública nº 018/2008, concluída em 2012 com vencimento em 2022, previa essa possibilidade. O que as empresas prestadoras dos serviços funerários do município não esperavam, segundo relata a sempre atenta Dona Matilde da Luz, é que teriam apenas quatro dias úteis para providenciar todos os documentos exigidos a fim de se habilitarem à renovação dos contratos. Isso porque a concorrência concluída em 2012 vence na próxima terça-feira, 21 de junho.
O temor dos concessionários é de que a renovação dos contratos só ocorra após o vencimento, o que traria grande insegurança jurídica para toda a operação, uma vez que o Tribunal de Contas pode reprovar o ato administrativo se os contratos forem renovados apenas depois do prazo. As consequências serão desastrosas para o segmento, uma vez que todo serviço já prestado ao município nessas condições deixaria de ser remunerado. “E as empresas vão fazer o quê? Devolver o pagamento dos funerais às famílias?”, questiona o diretor de uma das vinte e cinco funerárias do rodízio.
SEM TEMPO HÁBIL
Outro executivo de concessionária conta que na terça-feira, às 17h24, as funerárias receberam e-mail do SFM avisando que devem preencher o cadastro no portal e-compras da prefeitura. “São 15 documentos que devemos apresentar, mas não temos tempo hábil para isso”, diz ele, destacando que a maioria dos documentos deve ser emitida por órgãos públicos, que trabalham com prazos próprios. Além disso, a prefeitura já havia decidido há um ano prorrogar os contratos por mais dois anos, mas só agora abriu prazo para apresentação dos documentos e informou quais são eles. Esses itens não constavam na lista original de documentos que seriam exigidos para renovação, no decreto que regulamenta o serviço funerário.
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Rafael Valdomiro Greca de Macedo.
Entre os documentos, estão o contrato social e suas alterações, certidões diversas de regularidade de tributos municipais, estaduais e federais, certidões negativas de débitos trabalhistas, certidão de falência, certidões liberatórias da FAS e do Tribunal de Contas do Paraná, e o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhado dos termos de abertura e encerramento autenticados na Junta Comercial.
A chamada feita pela prefeitura aos concessionários, em cima do prazo, e numa semana com feriado, levanta diversos questionamentos entre advogados e empresários que conhecem bem o Serviço Funerário Municipal de Curitiba. Um dos principais diz respeito à fragilização das empresas vencedoras da licitação há dez anos, diante de um mercado bastante disputado. Outro ponto que preocupa são as razões que justificariam esse atraso, desde a falta de competência na gestão de um serviço vital para o município até um eventual atendimento de interesses específicos. Por fim, a própria operação do SFM pode ficar comprometida, com prejuízo para as famílias enlutadas e toda a população.
