terça-feira, 18 novembro, 2025
HomeMemorialPrefeitura arrisca perder prazo para renovar contratos das funerárias

Prefeitura arrisca perder prazo para renovar contratos das funerárias

Central de Luto, ou Serviço Funerário Municipal, junto ao Cemitério S. Francisco

Serviço Funerário dá quatro dias para apresentação de documentos e põe em risco a legalidade dos contratos

 

A Prefeitura de Curitiba decidiu prorrogar por mais dois anos os contratos com as concessionárias do Serviço Funerário Municipal (SFM). Até aí, não há surpresa, porque a concorrência pública nº 018/2008, concluída em 2012 com vencimento em 2022, previa essa possibilidade. O que as empresas prestadoras dos serviços funerários do município não esperavam, segundo relata a sempre atenta Dona Matilde da Luz, é que teriam apenas quatro dias úteis para providenciar todos os documentos exigidos a fim de se habilitarem à renovação dos contratos. Isso porque a concorrência concluída em 2012 vence na próxima terça-feira, 21 de junho.

O temor dos concessionários é de que a renovação dos contratos só ocorra após o vencimento, o que traria grande insegurança jurídica para toda a operação, uma vez que o Tribunal de Contas pode reprovar o ato administrativo se os contratos forem renovados apenas depois do prazo. As consequências serão desastrosas para o segmento, uma vez que todo serviço já prestado ao município nessas condições deixaria de ser remunerado. “E as empresas vão fazer o quê? Devolver o pagamento dos funerais às famílias?”, questiona o diretor de uma das vinte e cinco funerárias do rodízio.

SEM TEMPO HÁBIL

Outro executivo de concessionária conta que na terça-feira, às 17h24, as funerárias receberam e-mail do SFM avisando que devem preencher o cadastro no portal e-compras da prefeitura. “São 15 documentos que devemos apresentar, mas não temos tempo hábil para isso”, diz ele, destacando que a maioria dos documentos deve ser emitida por órgãos públicos, que trabalham com prazos próprios. Além disso, a prefeitura já havia decidido há um ano prorrogar os contratos por mais dois anos, mas só agora abriu prazo para apresentação dos documentos e informou quais são eles. Esses itens não constavam na lista original de documentos que seriam exigidos para renovação, no decreto que regulamenta o serviço funerário.

  1. Rafael Valdomiro Greca de Macedo.

 

Entre os documentos, estão o contrato social e suas alterações, certidões diversas de regularidade de tributos municipais, estaduais e federais, certidões negativas de débitos trabalhistas, certidão de falência, certidões liberatórias da FAS e do Tribunal de Contas do Paraná, e o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhado dos termos de abertura e encerramento autenticados na Junta Comercial.

A chamada feita pela prefeitura aos concessionários, em cima do prazo, e numa semana com feriado, levanta diversos questionamentos entre advogados e empresários que conhecem bem o Serviço Funerário Municipal de Curitiba. Um dos principais diz respeito à fragilização das empresas vencedoras da licitação há dez anos, diante de um mercado bastante disputado. Outro ponto que preocupa são as razões que justificariam esse atraso, desde a falta de competência na gestão de um serviço vital para o município até um eventual atendimento de interesses específicos. Por fim, a própria operação do SFM pode ficar comprometida, com prejuízo para as famílias enlutadas e toda a população.

Leia Também

Leia Também