Assessoria – O deputado Ney Leprevost, presidente da Frente Parlamentar da Medicina, tendo como co-autor o deputado delegado Tito Barichelo, protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que veda as operadoras privadas de planos de saúde de negar sem justa causa o atendimento médico e hospitalar a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas idosas e pessoas com doenças preexistentes.
A Lei Federal nº 9.656/1998, estabelece, no artigo 14, que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde. Seja em razão da idade do consumidor ou então da condição de pessoa com deficiência.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, em seu artigo 39, inciso IX, não permite a recusa de prestação de serviços ao consumidor. Sobretudo que se disponha a adquiri-lo mediante o pagamento correspondente.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao editar a Resolução Normativa nº 195, estabeleceu, em seu artigo 16, a proibição da seleção de risco pelas operadoras.
“Mais que um dispositivo legal, o CDC vem cumprindo, ao longo das três últimas décadas, a função de harmonizar e equilibrar a relação entre consumidores e empresas. Nosso projeto tem a finalidade de reforçar todas essas previsões legais e garantir o direito dos consumidores”, afirmou Leprevost.
Um exemplo de garantia de direitos é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, implantada no Paraná na gestão de Ney Leprevost como secretário de Justiça, Família e Trabalho, ainda no período da pandemia, durante o 1º governo de Carlos Massa Ratinho Junior, ajuda na identificação e no atendimento prioritário de pessoas que estão no TEA e já foi solicitada por milhares de paranaenses.
Em posse da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida de forma gratuita para pessoas com autismo, fica assegurada a prioridade no atendimento em serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos serviços particulares, inclui supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral.
Todos os paranaenses que possuem o TEA podem solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista gratuitamente e pela internet através do site.