quarta-feira, 1 julho, 2026
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Penas duras para a “pornografia de vingança”

96-pornografia na WebÉ oportuno lembrar:

A recente lei que criminaliza a importunação sexual, sancionada pelo presidente da República, aumenta a punição para casos de estupro coletivo e também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

DOIS TERÇOS

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança, que adota a Internet como veículo preferido.

 

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