O órgão é consultivo e deliberativo do Sistema Nacional de Meio Ambiente do Ministério do Meio Ambiente.
Pedro Paulo Guerreiro
O curitibano Pedro Paulo Guerreiro, com forte presença pública na Região Metropolitana de Curitiba (especialmente em Almirante Tamandaré), foi nomeado membro titular da Câmara Técnica de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, do Ministério do Meio Ambiente, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
SANEAMENTO AMBIENTAL
Esta Câmara Técnica é encarregada de seis áreas de atuação, sendo elas:
SEIS ÁREAS DE AÇÃO
a) saneamento ambiental;
b) resíduos;
c) padrões técnicos para operacionalização da responsabilidade pós-consumo;
d) proteção da qualidade ambiental, em especial das águas, ar e solo;
e) critérios técnicos para declaração de áreas críticas saturadas ou em vias de saturação;
f) critérios para a avaliação das normas emitidas pelo CONAMA.
As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário do CONAMA as matérias de sua competência, uma espécie de CCJ, deste Conselho, do Ministério do Meio Ambiente.
PROPONDO PADRÕES
Entre outras atribuições, compete à Câmara Técnica:
I – Propor à Secretaria Executiva do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), itens para a pauta de suas reuniões;
II – Desenvolver, discutir, deliberar em primeira instância e encaminhar ao Plenário proposta de normas, padrões, critérios e outras matérias de sua atribuição;
III – Desenvolver, discutir, aprovar e encaminhar ao CIPAM propostas, no âmbito de sua competência, a serem incorporadas à Agenda Nacional do Meio Ambiente;
IV – Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada por meio da Secretaria Executiva;
V – Solicitar à Secretaria Executiva a participação de especialistas para subsidiar entendimento técnico específico sobre matérias de sua competência.
O Advogado conquistou a vaga por indicação e vaga do Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes. O mandato é de dois anos, renovável por igual período.