terça-feira, 5 maio, 2026
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Para Dotti, suspensão da lei beneficia opositor da imprensa

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Em entrevista recente para o livro “Encontros do Araguaia” o jurista René Ariel Dotti lamentou o fim da Lei de Imprensa. “Os jornalistas deram um tiro no pé”, disse ele. Talvez aos olhos da imprensa houvesse, na lei, um totem da ditadura e do cerceamento à liberdade de expressão que teimava em não sair da sala. Dotti acha que não era o caso.

Em 1991, ele foi autor de um Anteprojeto da Lei de Imprensa encaminhado ao Congresso Nacional cujo objetivo era criar um dispositivo especial, referendado pela Ordem dos Advogados do Brasil, levando em conta as peculiaridades que gravitam em torno do universo da comunicação social.

CONSTITUIÇÃO GARANTE

Não era propriamente uma novidade. A França adota uma lei de imprensa, com muitas alterações, desde 1881. Portugal tem legislação semelhante.

Na Itália há capitulo específico no Código Penal. Porque são condições especiais. A Constituição brasileira garante a liberdade de imprensa e dá a ela limites, observando-se os direitos pessoais, a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.

Mas que não se confunda a vida privada com a vida pública, para gáudio de Michel Temer, no caso recente envolvendo a primeira-dama. Aspectos da vida privada de um homem público podem, sim, ser informados. Desde que atendam interesse coletivo.

ENTULHO DA DITADURA

O anteprojeto não andou no Congresso e quando, enfim, o Supremo Tribunal Federal, decidiu pela suspensão da vigência de diversos artigos da Lei de Imprensa praticamente arquivou-a. Não se reprove aqui a decisão do então ministro Carlos Britto, relator da ação. Talvez ele imaginasse que estava dando fim a um entulho da ditadura que atravancava o progresso.

Era assim que a imprensa pensava. A realidade é totalmente diferente.

ESTRATOSFÉRICAS

Dotti enumera os casos em que jornais e jornalistas expostos ao Código Penal são processados em valores estratosféricos. Um desembargador do Paraná processou um veículo e seu colunista em R$ 200 mil. A Amapar – Associação dos Magistrados do Paraná – decidiu repetir ação de uma igreja evangélica contra uma jornalista da Folha de S. Paulo e processou repórteres por divulgar seus vencimentos, também estratosféricos, em um jornal.

O castigo, mimetizado, fez com que a Associação (Amapar) abrisse processos em várias comarcas. Resultado: os jornalistas eram obrigados a viajar milhares de quilômetros a cada audiência. Procuradores e promotores do Ministério Público do Paraná, institucionalmente interlocutores do cidadão, fizeram o mesmo.

Sem a lei de imprensa a resguardar-lhe os direitos, os efeitos da notícia, quando encarada como injúria, difamação ou calúnia, não é mais objeto de processo no local de origem, mas onde o dano causar o efeito, ou seja, qualquer lugar, diz Dotti. Considerando-se a celeridade com que uma informação se propaga na internet, o “qualquer lugar” não é exagero.

O CÉU É O LIMITE

Em se tratando de indenizações, o Código Penal tem feito estragos. O limite de um processo contra a imprensa agora é mesmo o céu. Já se requereu R$ 1 bilhão, em caso movido pelo Porto de Paranaguá contra um jornal, e R$ 80 mil em caso de jornalista contra jornalista. Valores absurdos ante uma Lei de Imprensa que, pelo caráter especial dos veículos de comunicação e de seus profissionais, não impingia indenização superior 20 salários mínimos.

Não se trata de isentar ou dar ao jornalista e a sua empresa um salvo-conduto. Trata-se de preservar sustentáculos da democracia, como a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. As penalidades ao exercício do jornalismo duvidoso já são impostas pelo mais crítico de seus juízes: o leitor.

PARA REFLETIR

Artigo em defesa de um estatuto da Lei de Imprensa, escrito por René Dotti em parceria com o jurista Miguel Reale Jr., que depois seria subscritor do impeachment de Dilma Rousseff, foi publicado na Folha de S. Paulo, em 2008. É mesmo um caso a refletir: o quanto a pressa em extirpar a lei foi danosa para o jornalismo e para a liberdade de noticiar e opinar — (leia no Blog do Aroldo Murá, Opinião de Valor: https://muraldoparana.com.br/)

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