
Nos últimos anos, deparamo-nos com uma escalada no uso de drogas. A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — Sisnad, regula a matéria, aborda, além da repressão não autorizada da produção e tráfico ilícito de drogas, a “prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas”. Objetivando a reinserção social, as pessoas acompanhadas por órgãos integrantes do Sisnad “terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.”
O art. 28 da mesma lei prevê que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ressalte-se que a prestação de serviço comunitário e submissão a programa ou curso educativo será pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses e, se houver reincidência pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. No caso de recusa injustificada do agente poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa. Veja que não é uma aplicação obrigatória.
A intenção da lei é boa, mas, não é eficiente nem funcional. O dependente químico não se submete voluntariamente a tais programas, nem abandona as drogas com tais medidas. Admoestação verbal e multa, também, não tem o condão de promover a conscientização nem a desintoxicação do agente.
Existem poucas instituições que trabalham com o intuito de ajudar dependentes de drogas, pois, as exigências são muitas. Das poucas, a maioria ocupa-se apenas com a desintoxicação e não ocorre, simultaneamente, a educação profissional, tecnológica e alfabetização de jovens e adultos. Não existe integração de programas e, muitas vezes, se quer foram implantados esses programas. Também, quando há o tratamento voluntário (sendo o preconizado), não retiram as pessoas do ambiente pernicioso, são devolvidas para o mesmo convívio, apenas desintoxicadas e, naturalmente, voltam ao estado anterior. Para os que tentam sair da drogadição, segundo o Centro Mineiro de Toxicomania, 83% dos dependentes químicos são reincidentes. É um círculo vicioso, porém, a maioria recusa o tratamento, apreciam a dependência, gostam de usar drogas, fazem de tudo para consegui-las, não importando quem será prejudicado. Isso impacta diretamente na segurança pública, com o aumento de crimes como furtos, roubos, violência doméstica, homicídios, danos, etc. Há reflexo na saúde dos familiares, do dependente e da sociedade, alvo do agente. Ainda, como alguns conseguem trabalhar, aposentam-se mais cedo em decorrência de danos à saúde pelo consumo de drogas. A verdade é que as leis não são eficientes, quando são implantadas, as estruturas são ineficientes e toda a sociedade é penalizada.
Muitas leis, boas, pouca efetividade, pois, não existe obrigatoriedade de tratamento, a pena é ínfima e, geralmente, não é cumprida. Em caso de reincidência, admoestar não funciona; pode-se aplicar multa, entretanto, um percentual significativo de toxicômanos não desempenha atividade laboral, enfim, é inócua. A comunidade permanece sendo penalizada dia após dia. Se não houver mudança legislativa, obrigação de fazer dos gestores, do dependente químico e de familiares, quando aquele for criança ou adolescente, tratamento adequado, integração de programas, fiscalização e responsabilização efetiva de gestores e do dependente químico, essa problemática continuará sem solução e a sociedade permanecerá pagando o preço.
Abraços a todos(as) e que Deus os(as) abençoe!
Coronel Audilene
