segunda-feira, 13 julho, 2026
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OPINIÃO DE VALOR: ALEGAÇÕES FINAIS

Antenor Demeterco Junior: liberdade e grana…

Antenor Demeterco Jr. (*)

As chamadas “alegações finais” no processo penal são importantes, pois implicam na apreciação final da prova já elaborada e na dedução das pretensões das partes.

Manifestam-se sucessivamente, por lei, a acusação pelo Ministério Público, e em seguida o defensor do réu.

A quebra desta ordem implica, em princípio, na nulidade do processo.

Para uns a falta destas alegações constitui vício insanável, mas para outros elas não implicam em “peça essencial” em lição doutrinária e jurisprudencial, já que “não há prejuízo substancial do direito de defesa na sua ausência, omissão, aliás, que não é catalogada na lei como nulidade”.

 

FACULDADE DA DEFESA

Sua apresentação é uma “faculdade da defesa”, que pode se omitir, uma vez que a sentença será fundada de acordo com a prova existente nos autos.

Estudantes de nossas faculdades de Direito, no simples manuseio de manuais processuais, sabem que.

“O laconismo ou deficiência das alegações não é causa de nulidade, mesmo porque não há ausência de defesa e sim deficiência desta, que não causa nulidade, salvo quando resulte, provavelmente, prejuízo para o réu” (“Processo Penal”, p. 547, de Julio Fabbrini Mirabete).”

Defensores de delatores ou de delatados não podem ter o privilégio (não previsto em lei) de se manifestarem por último, com peça não considerada essencial no desenrolar do processo penal.

 

TODAS AS PROVAS

Conhecem eles todas as provas já produzidas na instrução processual.

Anulados processos, como se pretende, pela invocação de grandes princípios (como o do contraditório) está se produzindo uma decisão jurídica e doutrinariamente apequenada, mas com impacto tremendo na defesa social anticorrupção, no momento presente do Brasil.

Na hipótese de admissão de mais de um delator e de mais de um delatado, julgadores por mais ateus que sejam, estão a invocar inconsciente e tumultuariamente um princípio bíblico: os últimos serão os primeiros.

E não devem esquecer que não estão apenas beneficiando processualmente larápios, mas estão abrindo a oportunidade para que os mesmos reembolsem o produto de seus crimes.

 

LIBERDADE E GRANA

Condenações anuladas automaticamente (sem demonstração de prejuízos na defesa), tudo volta a estaca zero, para a alegria da galera

comprometida: liberdade e grana a granel.

Onde as autoridades tudo podem os cidadãos nada valem, com o consequente desprezo pelos valores da sociedade civil que as remunera.

Curitiba, 04 de outubro de 2019.

 

(*) ANTENOR DEMETERCO JR, advogado, desembargador aposentado do TJ-PR, estudioso da História do Século 20.

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