
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba acolheu pedido liminar feito pelo MPPR e determinou que conste em matrículas de imóvel de condomínio localizado no bairro Batel, na capital, informação acerca da tramitação de ação civil pública ajuizada em razão de possível obstrução de via pública. A decisão é importante na medida em que garante a publicidade da ação e protege direitos de terceiros. Acesse a matéria no site: www.mppr.mp.br
