
Como explicar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná de pagar R$ 680 mil em aposentadorias retroativas ao ex-governador Orlando Pessuti pelo exercício de nove meses no cargo (de março a dezembro de 2010)?
Há um dispositivo na Constituição Estadual que prevê o benefício aos ex-governadores no valor equivalente ao de um desembargador (R$ 30,5 mil). Mas esse dispositivo vai contra a Constituição Federal de 1988, que não concede nenhum benefício a ex-mandatários, o que é perfeitamente lógico, uma vez que o período é curto e não há contrapartida previdenciária. O equilibrismo das leis, no entanto, conseguiu o feito.
Pessuti não só conseguiu que a pensão lhe fosse paga como exigiu o retroativo. Indagado, diz que não sabia de nada. Tudo estava na mão de seus advogados.
O governador Beto Richa já lutou e chegou a suspender as aposentadorias dos beneficiados pós-88.
Agora tem Pessuti como seu aliado.
Em tempo: o ex-governador Álvaro Dias foi o único que não requereu o benefício.
