sábado, 20 junho, 2026
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Novo condena penduricalhos do MPPR e lockdown de Greca

Juliano França Tetto: palavra do Partido Novo

Para o partido, proposta onera cofres públicos
e beneficia categoria já bem remunerada

 

O Projeto de Lei 874/2019 cria uma série de penduricalhos em favor dos servidores do Ministério Público do Paraná (MPPR). Gratificações, licenças para capacitação, licenças prêmios e 13º salário são alguns dos benefícios previstos no projeto aprovado em primeira votação nesta segunda-feira (31) por 31 deputados estaduais (16 votaram contra, 3 se abstiveram e 4 não votaram). “A proposta onera os cofres públicos e beneficia uma categoria que já é bem remunerada. Passamos por uma crise econômica e um projeto como esse é um escárnio contra milhões de brasileiros que estão desempregados”, afirma Juliano França Tetto, presidente do Partido NOVO de Curitiba.

EXTINÇÕES EM 2019

Vale lembrar que em 2019, a própria Assembleia Legislativa havia extinguido gratificações e licença-prêmio do Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná. “Entendemos que o projeto é inconstitucional e imoral, por destinar preciosos recursos para bancar benefícios a um seleto grupo em meio a uma pandemia mundial, que exige ações e dinheiro para atender toda a população do estado”, diz Tetto. A pauta da Alep prevê para hoje (1º) a segunda votação do PL.

BANDEIRA VERMELHA

O Partido NOVO também repudia a decisão da prefeitura de Curitiba em decretar bandeira vermelha sem especificar evidências científicas e análises estratégicas que levaram à publicação do Decreto 890, que estabeleceu novo lockdown em Curitiba de 29 de maio a 9 de junho.

“Repudiamos a falta de transparência, repudiamos qualquer restrição não justificada cientificamente, e repudiamos a ausência do prefeito de Curitiba em um momento tão extremo para esclarecer seus atos, que colocam em risco o emprego e renda de milhares de curitibanos”, afirma o presidente do NOVO de Curitiba. “Bandeira vermelha de vergonha.

Esse deveria ser o nome da bandeira.” O decreto restringiu o comércio de rua, que só pode atender em delivery, das 9h às 19h, de segunda a sábado, sendo proibido o funcionamento aos domingos. Já os restaurantes podem atender somente das 10h às 22h por delivery, drive thru e a retirada em balcão todos os dias da semana.

“Os restaurantes, as academias, o comércio, que seguem rigorosamente os protocolos sanitários, são os culpados pela transmissão?”, diz Tetto. “É óbvio que a situação é emergencial, mas as restrições devem ser embasadas em evidências e direcionadas a atacar as principais causas da transmissão do vírus.”

 

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