quinta-feira, 26 dezembro, 2024
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Nota Curitibana: projeto transforma créditos em passaporte cultural

CMC – Durante a abertura da Smart City Expo Curitiba, em março deste ano, o prefeito Rafael Greca anunciou o lançamento do Cartão Curitiba, que é um aplicativo para acessar os serviços públicos da cidade em um só lugar. Aproveitando que o app vende ingressos para os espetáculos vinculados à Fundação Cultural de Curitiba (FCC), o vereador Marcos Vieira (PDT) quer que os créditos conquistados no Nota Curitibana possam ser usados nessas compras.

Para viabilizar essa fusão dos dois serviços, que o parlamentar chama de “passaporte cultural” no seu projeto de lei, ele pede que a Câmara Municipal de Curitiba altere a lei complementar 73/2009. A ideia é incluir, no artigo 11 da norma, a previsão legal para o uso dos créditos na compra de ingressos da FCC. A lei já autoriza o abatimento de até 50% do IPTU, a aquisição de passagens de ônibus e o uso nos aplicativos de transporte compartilhado.

“As ações governamentais devem não somente ampliar a oferta de eventos e espaços voltados para atividades culturais, mas também aumentar os estímulos para que os cidadãos os frequentem, justamente o que se pretende com o projeto de lei”, justifica o parlamentar. “A ideia é que os créditos [do Nota Curitibana] sejam credenciados através desta ferramenta [recém criada [Cartão Curitiba], o que facilita a implementação pelo Executivo”.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 23 de março, o projeto já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba e está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

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