segunda-feira, 12 maio, 2025
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Direito em Pauta: Namoro qualificado?

Por Marcus Gomes* – A possibilidade de garantir que o namoro não se transforme em união estável, à revelia dos envolvidos, fez com que o direito civil trouxesse à tona a ideia do contrato de namoro. O documento nada mais é do que a formalização de um relacionamento que não se traduz em vontade de constituir família. E que resguarda patrimônio pessoal em caso de rompimento.

Fases

Em aula magna promovida pela faculdade Mackenzie de Brasília, no início do ano, a juíza Lilia Simone Vieira achou por bem distinguir o namoro em diversas fases e definiu aquele que implica em morar sob o mesmo teto, dividir despesas e tarefas domésticas. Chamou-o de “namoro qualificado”.

Agravante

A expressão deveria esclarecer, mas só confundiu. Quem define o que é ou não namoro qualificado? Um relacionamento sério é um namoro qualificado? Se o termo causa dúvida não seria melhor torná-lo sombrio? Que tal namoro com agravante ou união estável atenuada?

Desanimador

De qualquer maneira, o contrato não pegou. Levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil mostra que a formalização do documento no Brasil é baixa. Subiu no período da pandemia porque muitos casais de namorados passaram a viver juntos, atingindo o ápice de 92 por ano, mas caiu assim que a crise sanitária se dissipou.

De novo na pauta

Cannabis

O STF retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento do recurso que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal.

Cara do freguês

A não existência de critérios objetivos para distinguir usuários de traficantes deve permear todo o debate. Esse, aliás, é um dos motivos que fazem a polícia e o Judiciário prenderem suspeitos tomando como base a cor da pele e se moram ou não na favela.

25 gramas

Em 2015, quando o julgamento teve início – depois ficaria suspenso por oito anos – o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o país adotasse o mesmo limite de Portugal: posse de 25 gramas de maconha para definir o usuário.

Não é piada

Agora o debate envolve outras drogas com três cenários. No primeiro, os limites do usuário seriam de 25 gramas de maconha, 6 pés florescidos da planta e 10 gramas de cocaína ou crack. O segundo: 40 gramas de maconha, 10 pés e 12 gramas da droga derivada da coca. No terceiro, respectivamente, 100 gramas, 20 pés e 15 gramas.

De saída

A juíza Gabriela Hardt cumpriu a promessa. Após um mês ocupando temporariamente o cargo de magistrada responsável pelas operações da Lava-Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, ruma para outro posto. O substituto de Hardt, que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia, ainda não foi definido.

*Coluna originalmente publicada no Diário Indústria & Comércio

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