As sete cidades litorâneas terão que se adequar às limitações do decreto estadual 4942/20, que trata do fechamento de atividades não essenciais para conter o avanço da Covid-19. As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas

Os sete municípios que compõem a 1ª Regional de Saúde, do Litoral, também terão que se adequar às limitações impostas pelo decreto estadual 4942/20 que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e a circulação de pessoas em locais públicos por 14 dias para conter o avanço da Covid-19.
A determinação consta em um novo decreto 5041/2020 (AQUI) assinado pelo governador Ratinho Junior e vale para Matinhos, Paranaguá, Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná a partir desta quarta-feira (8). As operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão afetadas.
141 MUNICÍPIOS COM RESTRIÇÕES
Agora são 141 municípios atingidos por medidas restritivas mais severas no Estado. Eles pertencem às regionais de Saúde de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Toledo e Litoral.
A inclusão das cidades litorâneas leva em conta um cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios entre a semana epidemiológica 26 (460 casos) e a semana 27 (925 casos). A ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19 e de 80% ou mais nos demais leitos (traumas, partos e outras situações), também foi levada em consideração nessa decisão.
