domingo, 16 novembro, 2025
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Moraes censura vídeos que ligam Lula e PT ao PCC e caso Celso Daniel

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./STF
Alexandre de Moraes é também relator de diversos inquéritos contra Bolsonaro no STF. Foto: Nelson Jr.

Diário do Poder

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou a imediata remoção de conteúdo divulgado no YouTube que faz campanha negativa contra o pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil para canais no YouTube e envolvidos que mantiverem vídeos associado, sem provas, o petista e seu partido à facção criminosa Primeiro Comando Capital (PCC) e ao assassinato de ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel, em 2002.

Na decisão que vale até que a questão seja analisada pelo Plenário da Corte, Moraes destaca que liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade de agressão e nem de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias.

“Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos”, asseverou.

A representação foi ajuizada pelo PT contra os responsáveis pelos canais “Dr. News”; Jornal da Cidade (revista “A Verdade”);o pré-candidato a deputado federal e ex-assessor especial da Presidência da República Max Guilherme Machado de Moura; o senador e filho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro; a deputada federal Carla Zambelli; o Jornal Minas Acontece; Cláudio Gomes de Carvalho; Hélio Lopes; canal do Youtube “Políticabrasil24″; usuário “Titio 2021” e perfil “Zaquebrasil”, ambos da plataforma Getter; e Gilney Gonçalves.

De acordo com a ação do PT, os conteúdos divulgados são notícias falsas construídas a partir de uma narrativa segundo a qual haveria relação entre Lula e a organização criminosa PCC, que juntos estariam por trás do sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002.

Conforme argumentou o partido, as falsas informações “descontextualizadas ou sem qualquer demonstração de provas” ferem gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral e a honra e a imagem do pré-candidato.

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