
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acatou requerimento apresentado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e extinguiu a Ação Cível Originária (ACO) 3.300, que pedia a reparação por supostos danos causados aos indígenas avá-guarani que residiriam na região durante a construção da usina de Itaipu, entre 1978 e 1982. A decisão do ministro relator do caso foi homologada nesta quarta-feira (30).
A ação ajuizada no início de setembro pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge tinha como réus a União, o Estado do Paraná, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional.
O requerimento de Augusto Aras, apresentado na segunda-feira (28), pondera que, apesar de “inegável a relevância social dos fatos que compõem a causa de pedir da presente demanda (…), o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios, em atenção ao princípio processual da tutela específica”.
(…) O procurador-geral da República conclui o requerimento endereçado ao ministro Alexandre de Moraes defendendo a continuidade dos estudos técnicos “voltados à adequada solução da questão jurídica posta”, para avaliar a necessidade ou não de ajuizamento de nova demanda.
