Entra em vigor instrução normativa que agiliza obras

O Diário Oficial da União (DOU) traz na edição desta terça-feira, dia 24, a instrução normativa da Receita Federal que reduz trâmites burocráticos, com a agilização de processos aduaneiros em regime especial para a construção da Ponte da Integração Brasil-Paraguai. Na prática, essa era uma das medidas que faltavam para evitar atraso no cronograma da obra, que é financiada pela Itaipu Binacional e representa um marco no desenvolvimento regional.
A instrução normativa número 1.910 dispõe sobre procedimentos aduaneiros de bens destinados à construção da segunda ponte e é assinada pelo secretário especial da Receita Federal substituto, José de Assis Ferraz Neto. A estrutura sobre o Rio Paraná ligará as cidades de Foz do Iguaçu, no Paraná, ao município vizinho paraguaio de Presidente Franco, Departamento de Alto Paraná (departamento é uma unidade equivale aos estados brasileiros).
“Outro passo importante será dado pela diplomacia dos dois países, que já trabalham em conjunto para emendar o acordo entre Brasil e Paraguai para a construção da segunda ponte, incluindo cláusulas que contemplem a isenção de tarifas de importação para os insumos de construção civil a serem utilizados na obra”, adianta o diretor de Coordenação e Meio Ambiente de Itaipu, general Luiz Felipe Carbonell, área da usina responsável pelo acompanhamento da construção.
“As duas chancelarias estão trabalhando em ritmo de cooperação, como já é comum entre as áreas de Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, para que essa obra – tão sonhada pela população local e da região – seja uma realidade”, diz o diretor.
