quarta-feira, 15 abril, 2026
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Medicamentos gratuitos

Cícero Luvizotto, advogado
Cícero Luvizotto, advogado

O judiciário brasileiro não tolerará que qualquer unidade da Federação (Estado) negue-se a fornecer medicamentos que se mostram eficientes no tratamento de patologias, e requeridos ao poder público por pessoas que não os podem comprar.

Por isso, a coluna registra: Cícero Luvizotto, advogado do Escritório René Dotti, lembra, em texto que postou na mais recente edição do Boletim Eletrônico daquela banca, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Com isso, lembrou a Constituição de 1988.

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A manifestação do causídico veio a propósito de recente julgado do STJ (recurso especial 1349023) que, afastando a pretensão de um Estado da Federação, afirmou: “a responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, compreendidos aí todos os entes federativos”.

MEDICAMENTOS (3)

VictozaBox_3SidesStraightOnSegundo aquela corte, nem mesmo o fato do medicamento não estar no rol daqueles distribuídos pelo SUS seria óbice ao fornecimento do mesmo pelo Estado, já que, nesse caso concreto existe prova da eficácia do remédio no tratamento da patologia que acometia o beneficiado.

O advogado crava, com precisão, no final do texto: “Nos resta ter a esperança de que os governantes entendam que o anseio da população reflete apenas a busca por um direito constitucionalmente garantido e que os obstáculos apresentados não serão tolerados pelo Poder Judiciário.”

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