terça-feira, 7 abril, 2026
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Lei Felca: entenda novo marco de proteção para crianças

Assessoria – O Brasil deu um passo histórico na proteção de suas futuras gerações. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211), também conhecido como ECA Digital ou Lei Felca, começou a valer no último dia 17 de março e representa o avanço legislativo mais significativo para a proteção infantojuvenil desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990. Batizada de ECA Digital, a nova lei surge em um momento crítico, em que a fronteira entre o mundo físico e o virtual se tornou praticamente inexistente.

De acordo com Luci Pfeiffer — médica pediatra, doutora em Saúde da Criança e do Adolescente pela UFPR, psicanalista e coordenadora do Programa DEDICA (Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), mantido pela Associação dos Amigos do HC —, um dos pilares da nova legislação é a quebra da falsa sensação de segurança que muitos responsáveis sentem ao verem seus filhos em casa, mesmo quando absorvidos pelas telas e pelo mundo virtual. A pediatra enfatiza que a tecnologia, embora fantástica para muitas áreas que envolvem a infância e a adolescência, como a educação e a saúde, abriu portas para riscos e danos a esta população sem precedentes.

“É uma conquista que a legislação brasileira tenha se preocupado com essa nova forma de violência que atinge crianças e adolescentes não protegidos do mundo virtual. Acreditávamos que, se os filhos estivessem fechados no quarto, ainda que ocupados com o celular ou computador, estariam em ambiente seguro. Não estão. Eles estarão acessíveis a mais de 6 bilhões de internautas e, entre eles, com a ajuda da Inteligência Artificial, pessoas cruéis que usam a tecnologia para filtrar quem é essa criança e como assediá-la com diversos objetivos perversos diretamente”, alerta a especialista.

Responsabilidade das plataformas e proteção de dados

Parte do texto da Lei 15.211 é focada na responsabilização das Big Techs. A partir da lei, plataformas e aplicativos são legalmente obrigados a manter mecanismos de proteção para crianças e adolescentes ativos, sendo proibido o uso de dados pessoais de menores de idade — incluindo informações de geolocalização, cookies e hábitos de navegação — para fins comerciais ou publicitários.

Luci Pfeiffer destaca que o uso frequente e desregrado de plataformas digitais torna as crianças e adolescentes alvos fáceis para o processo de phishing, ou pescaria, sendo atraídos e levados a obedecer aos comandos de qualquer um, tanto para a captura de seus dados e de sua família (para venda a todo tipo de consumo) como para abordagem direta e submissão a várias formas de violência.

“Um fator fundamental é quando uma criança ou adolescente é identificado pela Inteligência Artificial pelo seu uso de plataformas e aplicativos de forma continuada, por longos períodos sem interrupção ou, ainda, em horários em que deveria estar em outra atividade, especialmente na madrugada, sinalizando que está sem a supervisão e o cuidado de um adulto”, explica.

Lei foi impulsionada por denúncias do influenciador Felipe Bressanim (Felca) sobre a exploração e sexualização de crianças nas redes. Reprodução Youtube

A proposta do ECA Digital é inibir que as crianças e adolescentes sejam abordados de forma invasiva, o que os coloca em risco ou em situação de violência, e evitar que seus dados pessoais sejam captados e comercializados para todo tipo de uso — desde a venda de produtos e indução a apostas e outros vícios até a incitação à violência ou venda como material de pedofilia e pornografia infantojuvenil.

Embora a lei tenha entrado em vigor em 17 de março, levará tempo até que se definam os meios e prazos para que suas normas sejam cumpridas e para que todas as empresas ligadas à internet ofereçam os meios de cuidado e proteção. “Assim, como princípio que continua, o ensino e a imposição de regras de uso das telas, a orientação, a supervisão continuada e o exemplo que os pais dão no uso de seus próprios equipamentos são fundamentais para criar um uso inteligente, saudável e protegido nos ambientes do mundo virtual”, esclarece a médica.

Inteligência Artificial

O ECA Digital abrange sistemas de IA, exigindo a oferta, manutenção e revisão periódica de ferramentas de proteção para crianças e adolescentes, além da desativação de funções não essenciais ou de risco. A fiscalização do cumprimento da lei será intensificada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que agora atua como agência reguladora central.

Ainda segundo a especialista, a nova legislação é uma extensão da doutrina da proteção integral, garantindo que o direito à dignidade e ao respeito das necessidades e características de seres em fase especial de desenvolvimento seja soberano. “A lei traz penalidades para as plataformas que não cumprirem com a proteção da infância e adolescência, mas ela também é um chamado a toda a sociedade para a necessidade do cuidado em todos os ambientes.”

A vigilância, supervisão e proteção da infância e adolescência não são responsabilidades apenas do Estado, mas também de toda a sociedade e, especialmente, da família. Assim como no ECA de 1990, todos os direitos de cuidado e proteção do mundo real devem ser garantidos no virtual. É dever de qualquer pessoa que presenciar ou suspeitar de situação de violência contra uma criança ou um adolescente proteger e denunciar para órgãos especializados, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Nos crimes do mundo virtual, a denúncia também deve ser feita às plataformas e delegacias de crimes cibernéticos. “A justiça precisa ser ágil para impedir novas violências e punir os culpados”, conclui a coordenadora do DEDICA, Dra. Luci Pfeiffer.

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