sexta-feira, 14 novembro, 2025
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Juristas: Câmara errou e cassação de Renato Freitas pode ser revertida

Luiz Fernando Casagrande Pereira

Plural

Um dos grandes trunfos da defesa de Renato Freitas (PT) para reverter a cassação aprovada pela Câmara de Curitiba será o prazo estabelecido pela lei para duração do procedimento. Um parecer encomendado pela defesa a três dos mais renomados juristas do país afirma com todas as letras que o prazo desse tipo de processo é aquilo que no mundo jurídico se chama de “prazo decadencial”, e que não haveria como aprovar a cassação mais de 90 dias depois de iniciado o processo.

Assinado por Luiz Fernando Casagrande Pereira, Lenio Streck e Ney José de Freitas, o parecer expõe toda a legislação brasileira a respeito e as decisões que os tribunais têm tomado. Em entrevista ao Plural, Pereira diz não haver dúvidas de que a Câmara errou ao acreditar que podia contar o prazo em dias úteis.

Afinal, a cassação foi feita dentro do prazo legal ou não?

O prazo decadencial está ultrapassado, não há a menor dúvida disso. Porque a lei estipula que o prazo é de 90 dias. E a Câmara está contando como se fossem 90 dias úteis. Vamos lembrar que a Câmara já fez isso, no caso da vereadora Kátia dos Animais e o Tribunal de Justiça à unanimidade cassou a decisão exatamente pela contagem em dias úteis. Depois daquele caso, a Câmara mudou seu regimento interno, exatamente para dizer de forma expressa que se trata de contagem em dias úteis, e portanto agora estaria seguindo o regimento interno.

REGIMENTO INTERNO

Renato de Freitas

Mas isso muda algo?

O regimento interno da Câmara não prevalece quando em confronto com a norma federal que trata do assunto, que é o decreto 201 de 1967. E o decreto estipula que o prazo é de 90 dias. E o Supremo diz que esse prazo não pode ser ampliado ainda que haja norma do regimento interno. Então o regimento interno não poderia dizer: aqui em Curitiba, ao invés de 90 dias são 120 dias. E quando o regimento interno diz que a contagem será em dias úteis a rigor está alargando esse prazo. E não pode alargar o prazo o regimento interno em detrimento de regra expressa da norma federal.

Do ponto de vista jurídico, como fica esse caso?

Juridicamente esse caso não está encerrado porque o Poder Judiciário vai analisar entre outros argumentos o tema da decadência, a que é o objeto do nosso parecer. No entanto se eventualmente o TJ entender que o prazo está extrapolado não impede que a Câmara reabra novo processo de cassação contra o Renato começando desde o início, desde a primeira fase. De qualquer forma, isso ficaria para depois da eleição, e o Renato preservaria sua elegibilidade.

O TJ vai analisar apenas a forma ou também o mérito da decisão?

O poder Judiciário não entra no mérito da decisão da Câmara de Vereadores em processo de cassação, porém o que se discute aí é a forma, como se deu o processo de cassação. Se seguiu ou não a lei federal, que é o tema do prazo decadencial. Em síntese, no mérito os vereadores podem decidir cassar, concordemos ou não com  a decisão. O que eles não podem é para cassar deixar de lado a norma federal.

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